Gostaria de entender quem tem direito a receber o FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito, ou existem exceções?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Tudo bem? Olha, todos os trabalhadores com carteira assinada, pelo regime da CLT, têm direito ao FGTS.
Isso inclui quem trabalha em empresas privadas, agora, existem algumas exceções, sim! Por exemplo, servidores públicos, que são contratados pelo regime estatutário, normalmente não têm direito ao FGTS.
Além disso, trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos também podem ter direito ao FGTS, desde que estejam com contrato de trabalho formalizado.
Se você tem carteira assinada, é quase certo que tenha direito ao FGTS, mas depende do tipo de contrato.
- Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho
- Empregados Domésticos
- Trabalhadores Rurais
- Trabalhadores Temporários
- Trabalhadores Intermitentes
- Trabalhadores Avulsos
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas Profissionais
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.
@Bernadobraga, todo empregado com contrato de trabalho formal recebe FGTS. Se você trabalha com carteira assinada, está recebendo os depósitos mensais do FGTS, que são feitos diretamente pelo seu empregador.
Isso vale para quem é registrado em empresas privadas, empregados domésticos e, em alguns casos, trabalhadores rurais e temporários.
Também estava com essa dúvida, mas acabei verificando outros conteúdos aqui do Net Dinheiro e acabaram me ajudando Talvez possa ser útil para você

