Estou pensando em pedir demissão, mas não sei o que acontece com o meu FGTS nesse caso. Vou perder o direito de sacar ou ele fica acumulado para outra ocasião?
Olha, os trabalhadores que pedem demissão, apesar de estarem em contratos regidos pela CLT e de receberem normalmente o depósito do FGTS, não conseguem sacar o Fundo após o desligamento da empresa .
Isso acontece porque o FGTS só é pago após rescisão de contrato por parte do empregador sem justa causa ou por comum acordo.
Ao pedir demissão, você não tem direito ao saque imediato do saldo do FGTS. Isso acontece porque o saque do FGTS é liberado, normalmente, quando há demissão sem justa causa. Como você optou por sair, o governo não autoriza a retirada do fundo nesse momento.
Mesmo sem poder sacar o dinheiro, o saldo do seu FGTS continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR), enquanto permanece na conta. O bom disso é que, se você não precisar sacar imediatamente, o fundo segue crescendo e pode ser útil em situações futuras, como compra de imóvel ou aposentadoria.
@Renato Noir, Como já passei por essa situação, sei como essas questões podem gerar incerteza. Vamos por partes para esclarecer todas as suas perguntas.
O que é o FGTS e como ele funciona?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Todo mês, o empregador deposita 8% do valor do seu salário nessa conta, que fica vinculada ao seu nome. Esse fundo acumula ao longo do tempo e pode ser sacado em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, entre outras.
O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?
Se você pedir demissão, não perde o saldo do seu FGTS, mas não poderá sacá-lo imediatamente.
Ao contrário do que acontece em uma demissão sem justa causa, onde você teria direito ao saque total do fundo, ao se demitir por vontade própria, o saldo fica retido, mas não é perdido. Ele continua lá, rendendo, e poderá ser sacado em outras ocasiões permitidas por lei.
Vou perder o direito de sacar o FGTS?
Você não perde o direito de sacar o FGTS, mas ele só estará disponível em situações específicas.
Vou listar os cenários em que você ainda pode sacar o saldo do FGTS, mesmo depois de pedir demissão:
- Saque-aniversário: Se você aderiu a essa modalidade, pode sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O saque é parcial, e o restante do saldo permanece na conta.
- Compra da casa própria: O saldo do FGTS pode ser utilizado para comprar um imóvel, amortizar ou quitar parcelas do financiamento imobiliário.
- Aposentadoria: Quando você se aposenta, tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, o saque do FGTS é liberado.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.
O saldo continua rendendo?
Sim, o saldo do seu FGTS continua rendendo enquanto está na conta. A remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).
Esse rendimento é baixo comparado a outras formas de investimento, mas é garantido por lei, então o valor continua crescendo enquanto você não faz o saque.
Existe alguma exceção para o saque em caso de pedido de demissão?
Não há exceções diretas no caso de pedido de demissão. O único caminho alternativo é se você tiver aderido ao saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo anualmente. No entanto, é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, você abre mão do direito de sacar o saldo integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Então, é uma decisão que precisa ser bem pensada.
Se você pedir demissão, o saldo do seu FGTS não poderá ser sacado imediatamente, mas ele continuará lá, rendendo, e poderá ser utilizado futuramente em outras situações previstas por lei, como compra de imóvel, aposentadoria, ou em casos de doenças graves.
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