Recebo auxílio-acidente há um tempo e queria saber se preciso passar por perícias periódicas ou se a perícia é só no início do benefício. Tem algum prazo específico ou critério para que o INSS exija uma nova avaliação?
Para a concessão do auxílio-acidente, o beneficiário deve se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que for convocado.
Antes da Medida Provisória, todos os segurados que sofreram acidentes passavam por uma análise da perícia, e, após a concessão do auxílio, não era necessário retornar.
Oi, tudo bem?
Se você recebe o auxílio-acidente, deve saber que agora, com as novas regras, é necessário passar por perícias médicas periódicas sempre que o INSS convocar. Isso é uma mudança em relação ao que ocorria antes, quando não era necessário retornar à perícia após a concessão do benefício.
Não há um prazo fixo para essas avaliações, pois elas são feitas conforme a convocação do INSS.
O importante é ficar atento às comunicações do órgão e comparecer às perícias quando solicitado.
Então, se você recebe auxílio-acidente, é importante saber que agora você precisa passar por perícias médicas sempre que o INSS convocar.
Sim, agora é preciso fazer perícias periódicas quando o INSS chamar. A mudança é significativa, já que anteriormente não havia essa obrigatoriedade.
É bom sempre acompanhar as comunicações do INSS para não perder nenhuma convocação.
Olhe esse vídeo aqui sobre dicas de como fazer a perícias:
As regras mudaram, e é essencial que você esteja preparado para as perícias, pois elas podem impactar a continuidade do seu benefício.
Na sua situação, é necessário fazer perícias quando o INSS convocar, sim.
A mudança garante que o órgão acompanhe sua condição de saúde, também tem a questão de Como é feito o cálculo do auxílio-acidente, saiba que agora, além do cálculo, também há a exigência de perícias periódicas.
@Emanuellybarreto, na sua situação, é necessário fazer perícias quando o INSS convocar.
Então, se você recebe auxílio-acidente, é importante ficar atento às perícias médicas periódicas.
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