É possível receber a aposentadoria de outra pessoa? Quanto é o valor? A verdade por trás dos benefícios do INSS em caso de falecimento explicada.
Existem algumas situações onde uma falta de compreensão faz com que as pessoas entendam de forma errada uma situação por toda a sua vida, e receber a aposentadoria de falecidos é um destes casos.
Isto porque as pessoas não entendem que, mesmo que o benefício esteja relacionado com a pessoa falecida em questão e outra pessoa esteja recebendo, ela não está “recebendo a aposentadoria” da outra, porque isso seria fraude.
O que acontece nestes casos é que, no caso de falecimento do segurado do INSS, existe a possibilidade de que um benefício à família da pessoa seja liberado: a pensão por morte, que é um benefício diferente da aposentadoria, com suas próprias regras.
Qual a diferença entre a aposentadoria e a pensão por morte?
A ideia da pensão por morte para segurados do INSS é exatamente não deixar a família do segurado em dificuldades com sua eventual morte do segurado.
Nestes casos, é interessante entender, inicialmente, que a pensão por morte não é obrigatoriamente um benefício vitalício, ao contrário da aposentadoria. A única pessoa que recebe pensão por morte de forma vitalícia é no caso de cônjuge com mais de 45 anos.
O interessante é que no caso de cônjuge, ao contrário de outros beneficiários de uma pensão por morte, a dependência financeira do titular é presumida, não gerando nenhum tipo de investigação ou necessidade de comprovação de necessidade da pensão.
Finalmente, é importante notar que outros benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte.
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Como é calculada a pensão por morte?
A pensão é calculada de acordo com o beneficiário em questão que recebe a pensão, sendo o caso mais comum o cônjuge. No caso de um cônjuge sem filhos com direito de receber, ele recebe 60% do valor da pensão do falecido.
No caso de filhos, cada um deles recebe 10% do valor, assim como pais e irmãos, lembrando que no caso de adultos maiores de 18 anos que não sejam o cônjuge e não tenham deficiência física ou mental ou ainda dependência financeira comprovada não têm direito a pensão por morte.
Com todas estas questões explicadas, fica mais fácil de compreender que quando alguém está “recebendo a aposentadoria de outra pessoa” ela está, na verdade, usufruindo do benefício da pensão por morte.
