Trabalhadores autônomos podem ter direito a diversos benefícios do INSS; entenda como

Trabalhadores autônomos com MEI aberta têm diversas garantias do INSS, além de possuir outras vantagens, como emitir nota fiscal e impostos menores.

Se você trabalha por conta própria e ainda não tem sua MEI, saiba que existem diversas oportunidades perdidas para você no INSS. Além da facilidade de resolver todas as taxas de trabalho de forma simples e descomplicada, ao criar sua MEI, você passa a ter direito a proteção do instituto.

Os direitos que estamos citando aqui são direitos que a maioria das pessoas acredita que são exclusivos de trabalhadores com carteira assinada, mas na realidade, o MEI também possui.

Confira abaixo todos os benefícios e direitos que você possui sendo MEI, e lembre-se também que mesmo sua relação com seu “chefe” (na verdade seu cliente) também é diferente quando você é MEI.

Quais são os direitos que você possui como MEI no INSS?

Ao ser MEI, você tem direito a uma série de benefícios do INSS como seguro doença, seguro acidente e licença maternidade, isso porque a “taxa da MEI”, paga mensalmente, é, também, uma forma de contribuição ao INSS.

O cálculo desta taxa é de 5% do valor do salário mínimo vigente, então quando existem aumentos no salário mínimo, estes valores aumentam também. Por outro lado, estes trabalhadores têm a chance de trabalhar com sua autonomia e fazer sua empresa crescer até além do valor da MEI.

Enquanto o autônomo não vira empresário, ele pode gozar dos benefícios do INSS para se manter em caso de uma necessidade, além de conseguir emitir notas fiscais e manter seus impostos em dia de forma muito mais facilitada com a MEI.

Cuidado com a “pejotização”

Com a mudança da lei, as empresas estão autorizadas a contratar outras empresas para fazer o trabalho fim delas, ou seja, a contratação de autônomos “pejotizados” e submetê-los ao dia a dia de uma jornada de trabalho CLT.

Este tipo de relação é ilegal, apesar de comum. Então é importante que você, MEI, saiba dos seus direitos em relação ao seu cliente neste sentido:

  • O controle de horário de trabalho é ilegal, sendo que, dependendo da situação, a exigência de trabalho presencial também é.
  • Como prestador de serviço, você não precisa prestar contas de outras questões como horário de almoço ou pedir autorização para resolver questões pessoais.
  • Se você for constantemente cobrado sobre questões que não estão relacionadas diretamente com a entrega do seu trabalho com qualidade, cheque com seu cliente se ele prefere mudar seu contrato para CLT.

Logicamente é necessário bom senso nessas cobranças, pois mesmo um emprego “pejotizado”, se com bons benefícios, pode ser uma boa opção, pelo menos até que um melhor seja encontrado.