Trabalhador demitido recebe 13° salário em 2024? Entenda as regras

Entenda os direitos do trabalhador demitido em 2024, incluindo o 13° salário. Descubra as regras específicas e saiba como garantir seus benefícios após a rescisão contratual.

Diante da realidade muitas vezes complexa de uma demissão, surgem dúvidas pertinentes sobre os direitos do trabalhador, e uma delas diz respeito ao 13° salário.

Desde a assinatura de documentos até o conhecimento dos benefícios garantidos, é fundamental compreender os aspectos que envolvem a rescisão contratual.

E aí, curioso para saber se o trabalhador demitido tem direito ao 13° salário em 2024? Acompanhe com o Net Dinheiro para entender as regras específicas que regem essa situação.

Quais são os direitos do trabalhador demitido?

O processo de demissão é burocrático, pois não há mais o que ser conversado ou um feedback a ser passado. Todos esses momentos devem ser feitos antes do desligamento. Dito isto, em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados,
  • Aviso-prévio,
  • Férias vencidas,
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados,
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS,
  • Seguro-desemprego,
  • 13° salário proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).

A empresa pode optar por dispensar o funcionário imediatamente, que é quando o aviso prévio é indenizado, ou então, pode escolher que ele cumpra o aviso prévio normalmente, por 30 dias. O pagamento será feito no primeiro dia útil após o cumprimento desse aviso.

Por outro lado, em caso de justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas.

O que é o 13° salário?

Em resumo, o 13° salário é uma bonificação anual concedida a todos os trabalhadores com carteira assinada, seguindo o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, reflete esforços históricos em políticas sociais e econômicas para a melhoria dos direitos trabalhistas.

A legislação garante aos empregados o direito de receber um adicional anual equivalente a 1/12 de sua remuneração por cada mês trabalhado.

Além dos celetistas, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a essa gratificação. O pagamento pode ser efetuado em uma ou duas parcelas, a critério do empregador.

A primeira parcela, correspondendo a até 50% do total devido, deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.

Na prática, o valor do 13° salário é proporcional aos meses trabalhados e inclui salário fixo, horas extras, comissões e outras gratificações.

É possível adiantar o 13° salário 2024?

Sim, é possível fazer o adiantamento do 13° salário, e o pagamento dessa gratificação pode ser flexibilizado pela empresa para atender às necessidades da organização e dos colaboradores. A saber, algumas opções de adiantamento incluem:

  • Utilização das férias: Muitas empresas escolhem pagar a primeira parcela do 13° salário juntamente com as férias do empregado, especialmente se essas ocorrerem no primeiro semestre do ano.
  • Solicitação do empregado: Em alguns casos, acordos coletivos ou políticas internas da empresa permitem que os colaboradores solicitem o adiantamento do 13° salário por razões pessoais.
  • Iniciativa da empresa: A organização pode decidir adiantar o 13° salário para alinhar o fluxo de caixa ou por estratégia financeira.

Além disso, é possível negociar com o sindicato representante dos empregados para modificar os prazos de pagamento, registrando essas alterações na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

É crucial destacar que o não pagamento correto do 13° salário ou o descumprimento do prazo estabelecido pode sujeitar a empresa a processos trabalhistas e ao pagamento de multas.

Quem está afastado do emprego tem direito ao 13° salário?

Por fim, os funcionários afastados também têm direito ao 13° salário; contudo, o pagamento pode variar de acordo com a situação do afastamento. Entenda:

  • Auxílio-doença: Os trabalhadores em afastamento por recebimento de auxílio-doença têm o contrato de trabalho suspenso. Nesse caso, o 13° salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo em que o colaborador efetivamente trabalhou durante o ano, sendo o restante pago pelo INSS.
  • Acidente de trabalho com afastamento parcial: Se o colaborador está afastado por acidente de trabalho, ele tem direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.
  • Afastamento por acidente de trabalho durante todo o ano: Se o colaborador ficar afastado durante todo o ano devido a um acidente de trabalho, o INSS é responsável pelo pagamento do 13° salário integral.

Em todos os casos, o pagamento do 13° salário aos funcionários afastados está sujeito às normas e regulamentações do INSS e da legislação trabalhista