Tem seguro de vida para aposentado do INSS?

Apesar de ser possível fazer a contratação do produto de forma avulsa, inclusive com valores retidos na fonte, existe uma alternativa grátis disponível.

Em diversas famílias brasileiras o aposentado acaba se tornando o principal arrimo, ou ainda um importante auxiliar da renda principal da casa, o que faz com que o aposentado ou aposentada se preocupe com o momento em que ela venha faltar.

Uma das principais formas de lidar com isso é, sem dúvida, a ideia de um seguro de vida, que é um produto financeiro de alta importância para quem quer essa tranquilidade. Acontece que, mesmo sem pagar por um seguro de vida para aposentado, existe um benefício que pode ajudar neste caso.

Confira mais sobre este benefício e como ele pode ser complementado com um seguro, além de outras questões importantes. Como quem recebe este outro benefício e sua diferença com um seguro de vida.

O aposentado INSS tem algum tipo de seguro do Instituto?

Existe uma segurança oferecida pelo INSS para os momentos em que o trabalhador falta para sua família no geral, mas ele é diferente de um seguro. Estamos falando aqui, é claro, da pensão por morte do INSS.

A pensão por morte tem diversas durações e objetivos, e ainda se comporta de forma diferente dependendo do beneficiário.

Em alguns casos ela é apenas até a maioridade do dependente do segurado, mas em alguns casos específicos, como cônjuge com mais e 45 anos ou filhos com deficiência, ela se torna permanente.

Ele é diferente de um seguro e pode ser acumulado com um seguro privado, criando um valor maior a ser recebido no caso de morte do aposentado.

Como fazer a requisição da pensão por morte?

Quando existe o falecimento do aposentado, passa a ser necessário entrar em contato com o INSS para pedir a pensão por morte, e também para que seja cancelada a aposentadoria em questão, lembrando que receber aposentadoria de forma indevida é crime de estelionato.

Por outro lado, é importante entender quem vai ser o beneficiário da pensão por morte, e que no caso, depois da reforma da previdência, já não existe pensão por morte integral a um beneficiário, sendo necessário, por exemplo, um cônjuge e 4 filhos menores ou deficientes para que a pensão se tornasse igual à aposentadoria.

O curioso é que, ao contrário de pais e irmãos, que precisam comprovar a dependência financeira do aposentado falecido, o cônjuge tem o que é chamado de “dependência presumida” e não precisa comprovar nada.

Como se pode perceber, entre a pensão de morte e um seguro de vida, o ideal é contar com os dois, mas se você não pode arcar com um, pelo menos sabe que existe algum tipo de segurança caso você falte.

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