Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a isenção dupla do Imposto de Renda, que mantem a isenção adicional de mesmo valor para contribuintes acima de 65 anos na DIRPF 2024.
Em 2024, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à isenção dupla do Imposto de Renda, mantendo o valor adicional em R$ 1.903,98.
A parcela básica será de R$ 1.903,98 de janeiro a abril de 2023 e aumentará para R$ 2.112 a partir de então. Isso significa que além da isenção padrão, eles ficam livres de impostos em uma parcela extra de R$ 1.903,28 sobre seus ganhos.
Assim sendo, na declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, contribuintes aposentados ou pensionistas acima de 65 anos manterão a isenção adicional de R$ 1.903,98.
Entenda a dupla isenção para segurados do INSS
Apesar do aumento na faixa geral de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que elevou o limite para R$ 2.112 (ou R$ 2.640 com desconto-padrão de R$ 528 na fonte), a isenção extra para idosos e pensionistas permanece inalterada, conforme divulgado pelo fisco.
Em outras palavras, significa que na DIRPF 2024, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com isenção extra de R$ 1.903,98.
Nesse sentido, para calcular a isenção básica, que se soma à isenção extra para a “isenção dupla”, os aposentados e pensionistas terão os seguintes ajustes, considerando os novos limites estabelecidos para os demais contribuintes:
- De janeiro a abril de 2023, será acrescentado R$ 1.903,28 ao limite de isenção, totalizando o mesmo valor.
- De maio a dezembro, o valor será aumentado de R$ 1.903,28 para R$ 2.112, correspondendo ao novo limite da faixa de isenção para os demais contribuintes após o reajuste realizado pelo governo.
Quais segurados do INSS precisam declarar o Imposto de Renda 2024?
Para simplificar o cálculo, considerando a dupla isenção (básica e extra), as faixas ficarão assim:
- Nos primeiros quatro meses do ano passado, a isenção para idosos e pensionistas pode alcançar até R$ 3.806,56.
- De maio a dezembro, a soma atinge até R$ 4.015,98.
Dessa forma, quem recebeu até R$ 51.247,68 em aposentadoria ou pensão ao longo do ano passado estará isento, considerando quatro meses com isenção até R$ 3.806,56 e oito meses até R$ 4.015,98.
Aqueles que ganharam mais do que R$ 51.247,68 pagarão imposto apenas sobre o excedente dessa parcela da renda. A saber, a isenção extra específica para idosos e pensionistas tem como base as leis nº 7.713/88 e nº 11.482/07.
Como informar a dupla isenção na declaração do Imposto de Renda 2024?
Para informar a dupla isenção na DIRPF, siga os passos abaixo:
- Acesse o informe de rendimentos emitido pela Previdência Social por meio do aplicativo Meu INSS.
- No programa da declaração, adicione o valor anual da isenção na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Especifique o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.”
Por fim, lembre-se de que a isenção extra se aplica somente aos rendimentos provenientes da Previdência Social.
Ou seja, se o aposentado ou pensionista possuir outras fontes de renda, como previdência privada ou aluguéis, esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
Além disso, todos os valores que ultrapassarem a taxa de isenção especial devem ser incluídos na aba de “Rendimentos Tributáveis”. Fique atento para garantir uma declaração correta e completa.
