Contribuintes devem ficar atentos às novidades do Imposto de Renda 2024, cujo programa será lançado em breve. Declaração terá prazo de entrega até 31 de maio.
A Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2024 a partir de 15 de março, com o prazo de entrega estendendo-se até 31 de maio, sem multa.
Em princípio, os contribuintes podem escolher entre diversas opções, que incluem o download do programa do Imposto de Renda 2024, o aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo Portal e-CAC.
A flexibilidade no preenchimento permite iniciar do zero, importar dados do ano anterior ou optar pela declaração pré-preenchida. Embora as regras finais sejam divulgadas em 6 de março, a maioria das obrigações permanece inalterada.
Quem precisa pagar Imposto de Renda 2024?
Em 2024, deve declarar Imposto de Renda o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria ou pensão do INSS, acima do limite estabelecido pela Receita, anteriormente a partir de R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS), acima de R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, como a venda de um carro por valor superior ao de compra.
- Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias.
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil, incluindo isentas. Lucros com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto, especialmente acima de R$ 20 mil.
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
- Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores.
- Mudou-se para o Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
Assim sendo, para determinar se é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, atente-se aos seguintes pontos:
- Soma de rendimentos tributáveis:
- Inclui salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel.
- Se a soma anual ultrapassar o limite de renda estipulado pela Receita, a declaração é obrigatória.
- Rendimentos isentos e não tributáveis:
- Caso tenha recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano, é obrigatório declarar.
- Exemplos incluem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Posse de bens e direitos:
- Quem possui bens e direitos, como imóveis e carros, cuja soma ultrapasse R$ 300 mil, deve fazer a declaração.
- Utilize o valor de compra do bem como referência.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 no computador?
- Para baixar o programa do Imposto de Renda 2024, primeiramente, acesse o site da Receita Federal.
- No quadro à direita, a versão de 2024 estará disponível a partir do dia 15.
- Certifique-se de que é a versão mais recente e clique em “Baixar programa”.
- O download começará automaticamente; evite pressionar qualquer tecla.
- Escolha o local para instalar o programa do Imposto de Renda 2024 e clique em “Avançar”.
- Clique novamente em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
- Ao finalizar a instalação, clique em “Terminar”.
- O programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível na tela inicial do computador.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 no tablet ou celular?
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular.
- Na busca, procure por “Meu Imposto de Renda”.
- Escolha a versão com o logotipo do IRPF da Receita Federal.
- Baixe se for a primeira vez ou atualize o aplicativo se já estiver instalado.
- Abra o aplicativo.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Informe o CPF e a senha, em seguida, clique em “Autorizar”.
Por fim, é importante mencionar que, embora o aplicativo não esteja atualizado para 2024, o processo de download já está disponível. No dia 15, será possível atualizar a versão existente ou baixar o app pela primeira vez. É necessário possuir senha Gov.br.
