O contrato de experiência é uma das questões mais importantes dentro da vida de um trabalhador CLT.
Além disso, conhecer mais sobre seus direitos como FGTS, PIS, seguro-desemprego e outras estabilidades que o trabalhador CLT possui também é fundamental.
Nas linhas a seguir, vamos mostrar o que a lei diz sobre esses benefícios quando falamos de um contrato de trabalho que é rompido por parte do empregador, sem uma justa causa.
O FGTS pode ser sacado mesmo com apenas um mês de trabalho?
Quando falamos de demissão causada pelo empregador, sem justa causa, o trabalhador tem sim, direito ao saque do FGTS, dentro do que for permitido em lei.
Neste caso em específico, não sendo o único direito do trabalhador (vamos falar dos outros mais adiante).
É importante ter em mente, porém, que existem questões que podem fazer com que o saldo do seu FGTS não seja tão alto no momento de sacá-lo.
Entre elas: Se você faz, anualmente, a retirada do FGTS por meio do saque-aniversário.
- Se você fez uso do seu saldo do FGTS para amortizar um financiamento de casa própria.
- Se fez um empréstimo usando o FGTS como garantia.
Nestes casos em específico, a demissão pode ser, inclusive, um problema, porque as parcelas não pagas do empréstimo, por exemplo, precisarão ser remanejadas.
O ideal, caso você tenha comprometido seu FGTS com um empréstimo, é entrar em contato com a instituição e verificar os melhores procedimentos para que você não enfrente problemas como a negativação do seu nome.
E seguro-desemprego? Eu recebo mesmo tendo trabalhado apenas um mês?
O seguro-desemprego, ao contrário do saldo da conta do FGTS, é um benefício que é oferecido dentro de regras mais específicas, já que existem vários pré-requisitos necessários, e o cumprimento destes pré-requisitos influencia, inclusive, quantas parcelas de seguro-desemprego você receberá.
Por exemplo, se é a primeira vez que você vai requisitar seguro-desemprego, precisa ter trabalhado ao menos 12 dos 18 meses antes da requisição com carteira assinada, sendo que se você trabalhou menos de 2 anos, você receberá 4 parcelas, caso tenha trabalhado 2 anos ou mais, você terá 5 parcelas.
Confira na tabela como funciona:
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados CLT para ter acesso ao benefício | Tempo de trabalho antes da demissão | Quantidade de Parcelas recebidas |
|---|---|---|---|
| 1° solicitação | 12 meses dos últimos 18 antes da dispensa | 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | ||
| 2° solicitação | 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa | 9 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | ||
| 24 meses ou mais | 5 | ||
| 3° solicitação em diante | 6 meses antes da dispensa | 6 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | ||
| 24 meses ou mais | 5 |
Dicas para usar seu FGTS de forma inteligente
É Importante entender que o FGTS é algo a ser usado em tempos de urgência, mesmo quando o governo permite cada vez mais usos que podem não ser considerados “urgentes”, mas aí é necessário o discernimento do trabalhador.
Se você não tiver uma necessidade urgente, não gaste o saque do FGTS aniversário. Use-o para criar um fundo de emergência e, quem sabe, até começar a investir daqui alguns anos.
