Como Microempreendedor Individual (MEI), faço uso frequente de uma maquininha de cartão de crédito para realizar transações e processar pagamentos de clientes. Recentemente, surgiu a dúvida: existe um limite para a quantidade de dinheiro que posso passar na maquininha como MEI?
Se sim, este limite é estabelecido diariamente, mensalmente ou anualmente? Como este valor é calculado? E mais importante, este limite varia de acordo com a empresa fornecedora da maquininha?
Além disso, estou curioso para saber se existem consequências para ultrapassar este limite, se ele existir. Isso poderia afetar minha classificação como MEI ou possivelmente levar a taxas adicionais?
Agradeço a todos que puderem contribuir com informações ou experiências pessoais a respeito desse assunto.
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm um limite mensal de valor que podem movimentar. Se ultrapassarem esse limite, terão de mudar o seu enquadramento fiscal.
A multa por desenquadramento fora do prazo é de R$50,00. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.
Para instalar máquinas de cartão de débito/crédito, o MEI deve procurar diretamente as administradoras de cartão e/ou os bancos conveniados. Alguns Estados exigem também o cumprimento de alguns requisitos quando da instalação máquinas de cartão crédito e/ou débito.
As fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas.
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O fato é que, até o momento, o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.
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O máximo que um MEI (Microempreendedor Individual) pode receber em vendas através de uma máquina de cartão de crédito é determinado pelo próprio MEI e pelo limite mensal estipulado para ele. Atualmente, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que significa que diariamente um MEI pode receber um valor máximo de aproximadamente R$ 6.181,50. É importante ressaltar que, caso esse limite seja ultrapassado, o MEI será obrigado a se tornar uma microempresa e consequentemente arcar com responsabilidades fiscais e tributárias maiores.+
Por isso, é fundamental que um MEI fique atento aos seus rendimentos e cuide para não ultrapassar o valor estipulado. No entanto, é importante perceber que cada máquina de cartão de crédito tem seu próprio limite de vendas diário e mensal, que é definido pela empresa responsável pela máquina. Esse limite imposto pela máquina pode variar de acordo com a empresa e o tipo de serviço além de possíveis taxas e tarifas aplicadas em cada transação. Por isso, é importante que o MEI fique atento também aos termos e condições fornecidas pela empresa ao adquirir uma maquininha.
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O MEI (Microempreendedor Individual) pode utilizar a maquininha de cartão como forma de pagamento para seus clientes, de maneira prática e segura. No entanto, a quantidade de venda que pode ser feita através da maquininha pode variar de acordo com o serviço em questão e com o tipo de conta bancária vinculada. Geralmente, a grande maioria dos MEIs já não possuem muitas restrições para a utilização da máquina, garantindo uma maior flexibilidade para receber pagamentos de diversos valores, desde pequenas até valores maiores. Sendo assim, é importante consultar as condições específicas de cada operadora de maquininha e o limite de vendas que será imposto.
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