Oi, tudo bem? Vou te explicar direitinho!
A pensão por morte é vitalícia para a esposa (ou esposo) em algumas situações específicas.
Em geral, para que o benefício seja vitalício, o cônjuge deve ter a partir de 45 anos na data do falecimento do segurado e o relacionamento (casamento ou união estável) deve ter durado mais de dois anos.
Nesses casos, o INSS entende que o cônjuge terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.
Além disso, há algumas exceções:
- Se o falecimento ocorreu até o final de 2020, a pensão é vitalícia para cônjuges com 44 anos ou mais no momento da morte.
- Para óbitos antes de 2015, aplica-se a regra antiga, em que a pensão por morte para cônjuges era vitalícia independentemente da idade.
Se a idade for menor que 45 anos, a duração da pensão varia conforme a faixa etária, com prazos que vão de 3 a 20 anos.
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