Comecei a investir faz pouco tempo e ainda tenho valores baixos em renda fixa e algumas ações. Mesmo assim, queria entender se já preciso informar isso no imposto de renda ou se só passa a valer quando o valor investido aumenta mais.
Oi, Natanael! Eu também comecei com pouco e tive essa dúvida. Pelo que aprendi, não é o valor que define tudo. Você é obrigado a declarar se entrar em alguma regra, tipo: vendeu ações/ETF/FII com lucro ou passou de R$ 40 mil em vendas no ano, ou teve renda acima de R$ 35.584. Se for o caso, precisa declarar tudo, mesmo valores pequenos.
Passei por isso ano passado. Mesmo com pouco dinheiro investido, precisei declarar porque já me enquadrava pelas regras de renda. Aí incluí tudo: renda fixa, ações, etc. Inclusive, a Receita cruza dados com a corretora, então é melhor declarar certinho pra evitar problema.
No meu caso, eu não era obrigado a declarar, então não precisei informar os investimentos. Se você só tem um pouco em poupança, CDB ou Tesouro e sua renda não passou de R$ 35.584 no ano, normalmente não precisa declarar.
Minha regra hoje é simples: primeiro vejo se sou obrigado (renda acima de R$ 35.584, vendas na bolsa acima de R$ 40 mil, ganho de capital, etc.). Se for, declaro tudo. Se não for, não precisa. Mas manter tudo organizado desde o começo facilita muito quando o patrimônio crescer.
Eu sempre peço o informe de rendimentos da corretora e sigo ele. Ajuda muito. Lá já vem tudo organizado do que precisa declarar. Mesmo investimentos isentos, tipo LCI, LCA e poupança, entram na declaração se você já for obrigado a declarar.
Eu já passei exatamente por essa dúvida quando comecei a investir, com valores bem baixos. A verdade é que não é o quanto você investe que determina se precisa declarar, e sim se você se encaixa nas regras da Receita. Entender isso desde o começo evita dor de cabeça e ajuda a manter tudo organizado.
Quando é obrigatório declarar
Mesmo com pouco dinheiro investido, você precisa declarar se entrar em alguma das regras da Receita. Isso inclui situações como renda anual acima do limite ou movimentações na bolsa.
- Vendeu ações, FIIs ou ETFs com lucro tributável, ou teve vendas acima de R$ 40.000 no ano
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, etc.) acima de R$ 35.584 no ano
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000
- Teve ganho de capital na venda de bens (vendeu algo com lucro)
Quando não é obrigatório declarar
Se você só está começando e tem valores baixos, sem grandes rendimentos ou vendas, normalmente não há obrigatoriedade.
- Investimentos pequenos em poupança, CDB ou Tesouro Direto, sem vendas
- Renda anual abaixo de R$ 35.584
- Nenhuma operação na bolsa com venda relevante
- Nenhum ganho de capital em vendas de bens
Pontos de atenção
Mesmo quando não é obrigatório, tem alguns detalhes importantes que aprendi na prática:
- Declarar prejuízo em ações pode ajudar a pagar menos imposto no futuro
- Vendas abaixo de R$ 20 mil no mês são isentas, mas devem ser informadas se você declarar
- A Receita cruza dados com corretoras, então omitir pode dar problema
- Sempre use o informe de rendimentos da corretora para preencher corretamente
No fim, o que eu faço hoje é simples: primeiro vejo se sou obrigado a declarar. Se for, incluo tudo, mesmo valores pequenos. Se não for, sigo acompanhando e organizando os dados. Isso facilita muito quando os investimentos começam a crescer.
Eu também achava que só precisava declarar quando tivesse muito dinheiro, mas não é assim. Se você já é obrigado por qualquer motivo (renda, venda de ativos, ganho de capital), tem que incluir os investimentos, mesmo pequenos. Não tem “valor mínimo” pra isso.