Precisa fazer cadastro pra receber o PIS/Pasep 2024/2025?

O abono salarial PIS/Pasep deste ano beneficia trabalhadores do ano-base 2022 com valores até R$1.412,00, enquanto o próximo ano contemplará os que trabalharam em 2023.

Neste ano de 2024, o abono salarial PIS/Pasep tem contemplado os trabalhadores que trabalharam no ano-base 2022. Serão mais de 20 milhões de trabalhadores contemplados com valores que chegam a R$1.412,00.

Já o PIS/Pasep 2025 beneficiará aqueles que trabalharam no ano-base 2023. Entretanto, para o próximo ano, o valor do abono ainda não pode ser definido, uma vez que a tabela PIS/Pasep tem como referência o salário mínimo anual.

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem ter recebido uma remuneração média de, no máximo, dois salários mínimos. Porém, outros requisitos também são necessários.

O que é preciso para receber o PIS/Pasep?

Para receber o abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos.
  • Ter trabalhado para uma pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base para o cálculo do benefício. Esses dias podem ser consecutivos ou não.
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • As informações do trabalhador devem ter sido devidamente registradas pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

A saber, o eSocial é uma plataforma online do governo que requer que os empregadores mantenham as informações dos empregados atualizadas. Ele unifica um total de 15 obrigações trabalhistas, aplicáveis tanto a empresas quanto a empregadores pessoas físicas.

É importante notar que, mesmo que o trabalhador preencha todos os requisitos mencionados anteriormente, o abono pode não ser pago devido a outras razões.

Por exemplo, se o número do PIS/Pasep não estiver registrado na carteira de trabalho digital, o trabalhador não poderá receber o benefício. Nesse caso, é necessário que o trabalhador solicite à sua empresa que inclua o número.

Por outro lado, não são elegíveis para receber o PIS/Pasep:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física considerada equivalente a uma pessoa jurídica.

Dúvidas? Consulte e saiba se você tem direito ao PIS/Pasep

Para verificar se você tem direito ao PIS/Pasep, você pode seguir estes passos:

Para o PIS:

  • Acesse o site da Caixa Econômica Federal e escolha a opção “Consulte seu benefício”;
  • Utilize o aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Visite os postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Ligue para a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207;
  • Entre em contato com a central de atendimento do Ministério do Trabalho pelo telefone 158.

Para o PASEP:

  • Dirija-se aos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Ligue para os números da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0011 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (outras cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
  • Entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho pelo telefone 158.