Infelizmente, tive uma perda na família e preciso pagar as despesas funerárias. É possível usar o FGTS para essa finalidade? Como devo proceder?
Sinto muito pela sua perda. Quanto ao uso do FGTS para despesas funerárias, a boa notícia é que o benefício de auxílio-funeral está disponível para servidores públicos federais. A regulamentação foi feita pela Instrução Normativa nº 101, de 27 de outubro de 2021, emitida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Aqui estão os detalhes sobre como proceder:
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Requerimento: O familiar ou terceiro responsável pelas despesas funerárias pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Em breve, o requerimento poderá ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, que é um canal de atendimento para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal. O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, detalhando os gastos.
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Plano Funerário: Se as despesas foram custeadas por um plano funerário, o requerente pode solicitar o auxílio-funeral ou a indenização apresentando a nota fiscal correspondente ao pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso ao aplicativo, o requerente deve entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Espero que essas informações sejam úteis para você neste momento difícil.
Amiga, na minha opinião, as despesas do funeral devem ser pagas pelo monte da herança deixada pelo falecido, conforme o artigo 1.998 do Código Civil. Esse entendimento legal garante que os custos relacionados ao sepultamento sejam cobertos de maneira justa e responsável, respeitando os direitos e obrigações estabelecidos.
Amigos, quanto ao ressarcimento de despesas com funeral, é lícito aos herdeiros requerer, por meio de alvará autônomo, o levantamento de saldos provenientes de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda e saldos de previdência, conforme previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 6.858/80, independentemente de inventário. Essa medida assegura que os custos relacionados ao funeral sejam devidamente cobertos, seguindo as disposições legais vigentes.
Colega, caso já tenha pago, o pedido de reembolso das despesas de funeral pode ser feito ainda pelas vias tradicionais:
- Nos serviços da Segurança Social e na Loja do Cidadão;
- No Centro Nacional de Pensões;
- Pelo correio.
Essas opções permitem que você solicite o reembolso de forma conveniente e conforme os procedimentos estabelecidos.
Sinto muito, mas caso o falecido tenha FGTS, isso pode ajudar bastante nas despesas. O saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma modalidade na qual os dependentes têm direito ao saque dos recursos da conta do FGTS. Você pode solicitar esse saque de maneira ágil e simples!