Posso usar o FGTS para pagar despesas funerárias?

Infelizmente, tive uma perda na família e preciso pagar as despesas funerárias. É possível usar o FGTS para essa finalidade? Como devo proceder?

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Sinto muito pela sua perda. Quanto ao uso do FGTS para despesas funerárias, a boa notícia é que o benefício de auxílio-funeral está disponível para servidores públicos federais. A regulamentação foi feita pela Instrução Normativa nº 101, de 27 de outubro de 2021, emitida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Aqui estão os detalhes sobre como proceder:

  • Requerimento: O familiar ou terceiro responsável pelas despesas funerárias pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Em breve, o requerimento poderá ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, que é um canal de atendimento para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal. O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, detalhando os gastos.

  • Plano Funerário: Se as despesas foram custeadas por um plano funerário, o requerente pode solicitar o auxílio-funeral ou a indenização apresentando a nota fiscal correspondente ao pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado.

Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso ao aplicativo, o requerente deve entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Espero que essas informações sejam úteis para você neste momento difícil.

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Amiga, na minha opinião, as despesas do funeral devem ser pagas pelo monte da herança deixada pelo falecido, conforme o artigo 1.998 do Código Civil. Esse entendimento legal garante que os custos relacionados ao sepultamento sejam cobertos de maneira justa e responsável, respeitando os direitos e obrigações estabelecidos.

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Amigos, quanto ao ressarcimento de despesas com funeral, é lícito aos herdeiros requerer, por meio de alvará autônomo, o levantamento de saldos provenientes de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda e saldos de previdência, conforme previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 6.858/80, independentemente de inventário. Essa medida assegura que os custos relacionados ao funeral sejam devidamente cobertos, seguindo as disposições legais vigentes.

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Colega, caso já tenha pago, o pedido de reembolso das despesas de funeral pode ser feito ainda pelas vias tradicionais:

  • Nos serviços da Segurança Social e na Loja do Cidadão;
  • No Centro Nacional de Pensões;
  • Pelo correio.

Essas opções permitem que você solicite o reembolso de forma conveniente e conforme os procedimentos estabelecidos.

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Sinto muito, mas caso o falecido tenha FGTS, isso pode ajudar bastante nas despesas. O saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma modalidade na qual os dependentes têm direito ao saque dos recursos da conta do FGTS. Você pode solicitar esse saque de maneira ágil e simples!

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