Olá, tudo bem? então desistir de um Financiamento de veículo usado em alguns casos, sim é possível, embora não seja comum.
O consumidor deve estar ciente das regras estipuladas no contrato de crédito e seguir os procedimentos adequados.
Em caso de arrependimento, o Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento de financiamento de veículo em até sete dias após a assinatura do contrato, se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Se o cancelamento amigável não for possível, é necessário solicitar a rescisão contratual, que só pode ser feita se houver algum vício no contrato, ou seja, descumprimento de cláusulas por parte do financiador.
Tipos de Financiamento:
- Crédito Direto ao Consumidor (CDC): O consumidor solicita crédito à instituição financeira para adquirir um veículo. O bem fica alienado até o pagamento total.
- Consórcio: Grupo de pessoas realiza pagamentos mensais, e, após sorteios, um participante é contemplado com a carta de crédito para a compra do veículo.
- Leasing: O consumidor paga aluguel mensalmente, e, ao final do contrato, a posse do veículo é transferida para ele.
Critérios para solicitação:
- Nome limpo em cadastros de proteção ao crédito
- Idade mínima de 20 anos
- Bom histórico de crédito
