Pode usar o FGTS pra comprar carro?

O acesso direto ao FGTS para a compra de carros não é permitido pela lei, mas é possível explorar alternativas, desde que se cumpram determinados pré-requisitos.

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra do carro próprio é um desejo de milhares de trabalhadores brasileiros. Todavia, pela lei atual, não é possível fazer o saque direto do FGTS para este fim.

Isso porque o saque total do Fundo está sujeito a regras específicas. E, de acordo com as normas em vigor, o acesso ao saldo acumulado é permitido apenas em caso de demissão por justa causa, compra de imóvel próprio e doenças graves do trabalhador e de seus dependentes.

Entretanto, existem brechas que permitem explorar o montante para a compra de um automóvel. Por exemplo, uma modalidade viável para liberar o saldo do Fundo de Garantia e usá-lo na compra de um veículo é o empréstimo com garantia do FGTS.

Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?

Em resumo, o empréstimo do Fundo de Garantia permite que os trabalhadores utilizem o valor disponível em suas contas do fundo como crédito. Na prática, ele se baseia na antecipação das parcelas do saque-aniversário, que é uma opção de acesso aos recursos.

Tradicionalmente, o uso do FGTS está vinculado a situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou demissão sem justa causa.

Desde 2020, porém, é possível acessar parte do FGTS através do saque-aniversário, que consiste em receber um percentual do saldo mais uma parcela adicional proporcional, paga anualmente no mês de aniversário.

Os valores futuros do saque-aniversário podem ser antecipados sem a necessidade de pagamentos via boleto, pois a instituição financeira recebe diretamente do Fundo de Garantia. Os critérios, como o número máximo de antecipações, são estabelecidos por cada instituição.

O que é preciso para solicitar o empréstimo do Fundo de Garantia?

As regras podem variar conforme a instituição, mas, no geral, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia;
  • Optar pelo saque-aniversário;
  • Ter um saldo mínimo na conta para contratação do empréstimo;
  • Verificar o período máximo de antecipação do saque-aniversário;
  • Apresentar documento de identificação, como RG ou CNH.

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Para optar pelo saque-aniversário do FGTS, basta se guiar pelos tópicos abaixo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu smartphone, o site do FGTS, o Internet Banking Caixa ou visite uma agência da Caixa Econômica Federal.
  • Utilize seu CPF para verificar se o benefício está ativo e disponível para saque.
  • Realize a solicitação até o último dia do mês de seu nascimento. Se a solicitação for feita após esse período, o saque estará disponível somente no ano seguinte.
  • Receba o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo.

Por fim, lembre-se: aderir a essa modalidade de resgate do Fundo de Garantia não é obrigatório.

Além disso, esteja ciente de que ao escolher o saque-aniversário, você abrirá mão da possibilidade de sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ainda que tenha direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.