Parcelas do seguro-desemprego 2024 já têm valor definido; confira

Ministério do Trabalho e Emprego anunciou atualizações no seguro-desemprego para 2024. Valores são reajustados conforme o INPC de 2023; confira.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou recentemente as atualizações nos valores e faixas de renda para o seguro-desemprego 2024.

Baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento de 3,71%, as mudanças visam garantir uma cobertura mais condizente com a realidade econômica do país.

Para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, o benefício será reajustado de acordo com o novo valor fixado em R$ 1.412. Além disso, as demais faixas salariais terão o teto do seguro-desemprego ajustado conforme a variação do INPC.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

O seguro-desemprego 2024 é direcionado a trabalhadores que atuaram sob regime CLT, sendo dispensados sem justa causa, sem possuir renda suficiente para manutenção própria e familiar.

Não devem receber benefícios previdenciários contínuos, à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Além dos trabalhadores formais, pescadores profissionais durante o defeso e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito.

O benefício, que varia de três a cinco parcelas, é concedido de forma contínua ou alternada, conforme a experiência laboral. Além disso, para assegurar o direito ao benefício, o profissional deve solicitar o seguro-desemprego 2024 nos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego 2024?

A solicitação pode ser efetuada via aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.BR ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone central 158.

O requerimento, obtido no momento da dispensa sem justa causa, juntamente com o número do CPF, são essenciais. O pedido é aceito a partir do 7º dia após a demissão, com prazo até 120 dias. Veja o passo a passo:

  • Primeiramente, acesse o site do Governo Federal por meio do seu navegador de internet.
  • Em seguida, clique no menu localizado no canto superior esquerdo da tela.
  • Logo após, em “serviços”, selecione “buscar serviços por” e, depois, escolha “categorias”.
  • Na página de categorias, opte por “Trabalho, emprego e Previdência”.
  • Escolha a categoria “Mercado de Trabalho” e, posteriormente, selecione “Benefícios”.
  • Clique em “Solicitar o seguro-desemprego”.
  • Leia atentamente as informações na página do serviço e clique em “Solicitar”.
  • Utilize a função “Já tenho cadastro” e insira seu CPF e senha pessoal.
  • Caso não tenha cadastro, selecione “Crie sua conta” e siga as instruções.
  • Na funcionalidade seguro-desemprego, escolha “Solicitar seguro-desemprego”.
  • Informe o número do seu Requerimento de seguro-desemprego (dez dígitos, localizado no topo do formulário entregue pelo empregador após a dispensa sem justa causa).
  • Confirme seus dados e siga as instruções na tela para completar a solicitação do benefício.

Quantas parcelas devem ser pagas?

Antes de mais nada, é importante mencionar que o cálculo das parcelas do seguro-desemprego 2024 envolve a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Assim sendo:

  • Para salário médio até R$ 2.041,39, a parcela é o salário médio multiplicado por 0,8.
  • Para salário médio entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplique o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e some com R$ 1.633,10.
  • Para salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor será invariavelmente de R$ 2.313,74.

Ademais, o número de parcelas do seguro-desemprego 2024 está atrelado ao período de serviço nos últimos 36 meses antes da dispensa. Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber entre quatro e cinco parcelas.

Na segunda solicitação, esse número varia de três a cinco parcelas. Para a terceira solicitação, novamente, o benefício pode compreender entre três e cinco parcelas, a depender dos meses trabalhados.

É crucial respeitar os prazos e critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao solicitar o seguro-desemprego. Em conclusão, esteja atento às regras e garanta o recebimento adequado do benefício.