Ministério do Trabalho e Emprego anunciou atualizações no seguro-desemprego para 2024. Valores são reajustados conforme o INPC de 2023; confira.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou recentemente as atualizações nos valores e faixas de renda para o seguro-desemprego 2024.
Baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento de 3,71%, as mudanças visam garantir uma cobertura mais condizente com a realidade econômica do país.
Para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, o benefício será reajustado de acordo com o novo valor fixado em R$ 1.412. Além disso, as demais faixas salariais terão o teto do seguro-desemprego ajustado conforme a variação do INPC.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?
O seguro-desemprego 2024 é direcionado a trabalhadores que atuaram sob regime CLT, sendo dispensados sem justa causa, sem possuir renda suficiente para manutenção própria e familiar.
Não devem receber benefícios previdenciários contínuos, à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Além dos trabalhadores formais, pescadores profissionais durante o defeso e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito.
O benefício, que varia de três a cinco parcelas, é concedido de forma contínua ou alternada, conforme a experiência laboral. Além disso, para assegurar o direito ao benefício, o profissional deve solicitar o seguro-desemprego 2024 nos seguintes prazos:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego 2024?
A solicitação pode ser efetuada via aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.BR ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone central 158.
O requerimento, obtido no momento da dispensa sem justa causa, juntamente com o número do CPF, são essenciais. O pedido é aceito a partir do 7º dia após a demissão, com prazo até 120 dias. Veja o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o site do Governo Federal por meio do seu navegador de internet.
- Em seguida, clique no menu localizado no canto superior esquerdo da tela.
- Logo após, em “serviços”, selecione “buscar serviços por” e, depois, escolha “categorias”.
- Na página de categorias, opte por “Trabalho, emprego e Previdência”.
- Escolha a categoria “Mercado de Trabalho” e, posteriormente, selecione “Benefícios”.
- Clique em “Solicitar o seguro-desemprego”.
- Leia atentamente as informações na página do serviço e clique em “Solicitar”.
- Utilize a função “Já tenho cadastro” e insira seu CPF e senha pessoal.
- Caso não tenha cadastro, selecione “Crie sua conta” e siga as instruções.
- Na funcionalidade seguro-desemprego, escolha “Solicitar seguro-desemprego”.
- Informe o número do seu Requerimento de seguro-desemprego (dez dígitos, localizado no topo do formulário entregue pelo empregador após a dispensa sem justa causa).
- Confirme seus dados e siga as instruções na tela para completar a solicitação do benefício.
Quantas parcelas devem ser pagas?
Antes de mais nada, é importante mencionar que o cálculo das parcelas do seguro-desemprego 2024 envolve a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Assim sendo:
- Para salário médio até R$ 2.041,39, a parcela é o salário médio multiplicado por 0,8.
- Para salário médio entre R$ 2.041,41 e R$ 3.042,68, multiplique o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e some com R$ 1.633,10.
- Para salário médio acima de R$ 3.402,65, o valor será invariavelmente de R$ 2.313,74.
Ademais, o número de parcelas do seguro-desemprego 2024 está atrelado ao período de serviço nos últimos 36 meses antes da dispensa. Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber entre quatro e cinco parcelas.
Na segunda solicitação, esse número varia de três a cinco parcelas. Para a terceira solicitação, novamente, o benefício pode compreender entre três e cinco parcelas, a depender dos meses trabalhados.
É crucial respeitar os prazos e critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao solicitar o seguro-desemprego. Em conclusão, esteja atento às regras e garanta o recebimento adequado do benefício.
