Quem busca benefícios previdenciários no INSS ou na Justiça tem direito aos atrasados, valores retroativos pagos de acordo com o tipo de pedido e documentos adicionados durante o processo.
Quem solicita um benefício previdenciário e enfrenta atrasos na resposta tem direito aos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nome dado aos valores retroativos pagos pela Previdência Social.
Em princípio, isso se aplica tanto a pedidos feitos diretamente no INSS quanto aos ganhos judiciais. O pagamento, por sua vez, depende do tipo de pedido, se é feito administrativamente ou judicialmente, o valor total da ação e se houve adição de documentos durante o processo.
O montante final, a forma de pagamento e a data de depósito podem variar. Para consultar o quanto tem para sacar, basta acessar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo.
Quem pode receber atrasados do INSS?
Todos os segurados que solicitam a concessão ou revisão do benefício, tanto no INSS quanto na Justiça, têm direito aos atrasados.
Em outras palavras, quem busca a concessão ou revisão de benefícios no INSS, como aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC, pode receber os atrasados do INSS desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou até cinco anos antes do pedido de revisão.
Na Justiça, a data de início dos atrasados geralmente é definida com base na solicitação feita no INSS. Isso ocorre porque é necessário primeiro fazer o pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário, conforme determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O valor dos atrasados do INSS influencia no tipo de pagamento e no local onde o processo é iniciado. Ações com valores de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) são pagas por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e são propostas no Juizado Especial Federal.
Se o valor ultrapassar 60 salários mínimos, é chamado de precatório, pago uma vez por ano, e o processo deve ser movido na vara previdenciária.
Após 45 dias de espera, os valores são corrigidos. No INSS, a correção é feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), enquanto na Justiça é pela Selic.
Aqueles que recebem e devem declarar Imposto de Renda devem incluir os atrasados do INSS na declaração do IR do ano-base, de modo a evitar problemas com a malha fina. A saber, eles são declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Quem recebe os atrasados do INSS em 2024?
Em 2024, o CJF (Conselho da Justiça Federal) destinou R$ 21,4 bilhões para pagar precatórios e RPVs a aposentados, pensionistas do INSS e outros credores. Desse montante, R$ 20 bilhões serão direcionados aos precatórios e R$ 1,4 bilhão às RPVs.
Essa liberação fortalece o planejamento do Governo Federal de quitar os R$ 30 bilhões em precatórios inscritos no Orçamento de 2024 até o primeiro semestre. Conforme a legislação, essa dívida pode ser quitada até o final de cada ano.
Esse total beneficiará 5.243 pessoas, que venceram 3.689 processos, que abrangem ações previdenciárias e outras demandas, como diferenças salariais de servidores, por exemplo.
Como consultar o valor?
Por fim, a data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende do momento em que o juiz ordenou o INSS a quitar a dívida e quando a ação foi completamente finalizada.
Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte, enquanto as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Geralmente, quem entra na Justiça contra o INSS conta com um advogado, encarregado dos cálculos e do valor a ser recebido pelo segurado. No entanto, é possível verificar o montante disponível para saque no site do TRF responsável pelo processo.
No INSS, a consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os valores estão especificados na carta de concessão ou no processo de revisão, com informações sobre a forma de pagamento, data do depósito e banco em que o dinheiro estará disponível.
https://meu.inss.gov.br/#/login
Além disso, os dados sobre os atrasados do INSS também podem ser recebidos por e-mail, cadastrado pelo segurado para acompanhar o seu processo administrativo.
