Em 2024, salário-família do INSS tem valor de R$ 62,04 por dependente. A elegibilidade depende do limite máximo de renda mensal e atendimento a requisitos específicos.
Milhares de brasileiros têm acesso ao salário-família, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a empregados, dentre eles domésticos e trabalhadores avulsos, conforme o número de filhos ou equiparados.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, o valor atual do auxílio é de R$ 62,04 por dependente.
Para ser elegível, é necessário que o indivíduo esteja dentro do limite máximo de renda mensal estabelecido pelo governo federal, que é de R$ 1.819,26, além de atender a outros requisitos específicos.
Quem tem direito ao salário-família do INSS?
Pais com filhos menores de 14 anos, ou filhos inválidos de qualquer idade, e aqueles com renda mensal inferior a R$ 1.819,26 têm direito ao salário-família.
O valor total do salário de contribuição é considerado, mesmo que resulte da soma de salários de atividades simultâneas. Se a renda ultrapassar esse limite, o benefício não é concedido.
Ambos os pais são elegíveis para receber o benefício, desde que atendam aos requisitos. Para aposentados e pensionistas, o valor é pago como acréscimo ao benefício da Previdência Social.
Regras do salário-família do INSS
Conforme as recentes diretrizes do salário-família em 2024, estabelecidas na portaria divulgada, o valor total do salário de contribuição, mesmo proveniente de atividades simultâneas, é considerado como a remuneração mensal do segurado.
Além disso, o direito à cota do auxílio é determinado com base na remuneração que seria devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.
A portaria também especifica que todas as quantias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas integralmente na remuneração do mês, excluindo o décimo terceiro salário e o adicional de férias para a definição da cota do salário-família.
A cota do salário-família deve ser fornecida de forma proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.
Como solicitar o salário-família do INSS?
Para solicitar o salário-família do INSS, os procedimentos variam conforme a categoria do trabalhador:
- Empregados domésticos:
- O salário-família deve ser requisitado diretamente ao empregador, de acordo com as orientações do INSS.
- Trabalhadores avulsos:
- O benefício deve ser solicitado junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual o trabalhador avulso está vinculado.
- Trabalhadores recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por idade rural:
- A solicitação deve ser feita diretamente no INSS. O mesmo se aplica aos aposentados que tenham filhos que atendam aos critérios para concessão.
Ademais, é crucial destacar que a falta de renovação pode resultar na suspensão do salário-família. Nos casos de suspensão, os pagamentos serão retomados após a regularização da situação do beneficiário.
Por fim, os documentos necessários para solicitar o salário-família incluem:
- Documento de identificação com foto e número do CPF.
- Termo de responsabilidade.
- Certidão de nascimento de cada dependente.
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos de idade.
- Comprovante de frequência à escola para os dependentes em idade escolar.
