O que é a aposentadoria programada? Quem tem direito?

A nova forma de se aposentar, criada depois da reforma da previdência, traz novos desafios ao beneficiário, que precisa escolher um caminho para a aposentadoria.

A aposentadoria programada é a nova forma de se aposentar, que foi instituída na reforma da previdência de 2019. Apesar de ser mais simples de se entender e de se calcular, ela apresenta menos vantagens ao trabalhador.

Acontece, porém, que nem todo mundo precisa se aposentar por esta forma de aposentadoria, sendo que existem 3 regras ainda vigentes regendo as aposentadorias dos brasileiros.

Confira os detalhes e veja qual o seu caso.

Além da aposentadoria programada, quais outros tipos de aposentadoria estão disponíveis no momento?

Além da aposentadoria programada, você ainda tem algumas pessoas que podem se aposentar com as regras antigas, pelo conceito de direito adquirido, que não pode ser mudado em lei.

Isso só se aplica para pessoas que já podiam se aposentar no momento em que a Reforma da previdência ainda não tinha passado, mas não pediram o benefício. Eles aproveitam diversas regras que aumentam o valor final da aposentadoria.

Outras pessoas, que já contribuíam para o INSS antes da reforma, mas ainda não podiam se aposentar, passam a poder se aposentar por uma regra de transição complexa e cheia de detalhes, que não vai ser elaborada aqui, porque nosso foco é a aposentadoria programada.

Finalmente, a aposentadoria programada, que é a nova forma de se aposentar, passa a valer para todos que passaram a contribuir depois de 2019.

Como funciona esta forma de se aposentar?

A aposentadoria programada tem este nome porque você entende quando poderá se aposentar e já tem uma ideia de quanto receberá, pelo menos aproximadamente. Isso porque as regras passaram a ser mais simples, mas ao mesmo tempo menos vantajosas.

Primeiramente, o conceito de aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Você só se aposenta com a idade recomendada (será passada adiante), com um determinado tempo de contribuição e se tiver “pago” a carência, ou seja, contribuído pelos meses recomendados na carência.

  • Homem

  • Precisa ter 65 anos de idade;

  • Precisa ter 20 anos de contribuição;

  • Precisa cumprir 180 meses de carência.

  • Mulher

  • Precisa ter 62 anos de idade;

  • Precisa ter 15 anos de contribuição;

  • Precisa cumprir 180 meses de carência.

Em resumo, se você cumpre estes 3 pré-requisitos, pode pedir sua aposentadoria programada.

É importante salientar que a aposentadoria programada não elimina os regimes de aposentadoria especial, como as aposentadorias de professores e outras aposentadorias específicas.

Elas acabam atrelando, porém, sua aposentadoria a alguns pré requisitos específicos, que atuam de forma similar aos já citados, como, por exemplo, no caso de professores:

  • O professor comprovar, por meio de evidências, o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Cumprir período mínimo de 180 contribuições;
  • Alcançar 57 anos de idade, se mulher;
  • Alcançar 60 anos de idade, se homem;
  • Tanto a mulher quanto o homem alcançarem 25 anos de contribuição em efetivo exercício de magistério.

Você sempre pode fazer sua simulação pelo Meu INSS, e verificar a melhor forma de se aposentar.

https://meu.inss.gov.br/#/login