Na hora da demissão, o que o trabalhador recebe?

A rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão ou pedido de demissão, impacta nos direitos a serem pagos, como aviso-prévio, multa do FGTS e verbas rescisórias.

A rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão (com ou sem justa causa) ou pedido de demissão, impacta nos direitos a serem pagos.

O pagamento das verbas rescisórias é uma causa frequente de disputas na esfera trabalhista, sendo o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o não cumprimento do prazo legal para a rescisão historicamente questionados.

Cada tipo de demissão possui regras e direitos específicos, estabelecidos no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943.

O que o trabalhador recebe na demissão?

Antes de mais nada, é importante conhecermos um pouco mais sobre os tipos de demissão mais comuns, que são: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, ou pedido de demissão.

Ademais, vale mencionar que, ao longo dos anos, a legislação passou por diversas alterações, como a reforma trabalhista de 2017, que introduziu o acordo mútuo entre trabalhador e empregador, incluindo a multa de 20% sobre o saldo total do FGTS.

1. Demissão por justa causa

Em resumo, a demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete graves infrações, como:

  • Atos desonestos;
  • Má-conduta (como assédio);
  • Condenação criminal;
  • Negligência;
  • Imperícia;
  • Embriaguez no serviço;
  • Violação de segredo empresarial;
  • Indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Vício em jogos de azar;
  • Ato lesivo à honra ou ofensas físicas.

Todavia, é necessário comprovar a ocorrência da falha. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas.

2. Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, quando o trabalhador é dispensado sem motivo enquadrado nos casos de justa causa, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS do período em que trabalhou na empresa;
  • Seguro-desemprego (a empresa deve entregar o requerimento do seguro-desemprego em até dez dias corridos após a demissão).

Caso o aviso-prévio seja trabalhado, o empregado tem o direito à redução de duas horas diárias ou à ausência por sete dias corridos, sem a redução da jornada de trabalho. Em ambas as situações, não há desconto no salário.

3. Empregado pede demissão

Por último, quando o empregado pede demissão, é necessário cumprir o aviso-prévio, caso solicitado pela empresa. Se não for possível, um acordo pode isentar o empregador do pagamento do aviso-prévio. As verbas rescisórias devidas ao empregado são:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário proporcional.

Nesse caso, não há direito de acessar os valores na conta do FGTS nem o recebimento da multa de 40% sobre o saldo.

Qual é o prazo para pagamento?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos a partir da comunicação do desligamento. O empregador deve registrar essa data na carteira de trabalho, seja ela digital ou física, e informar as autoridades competentes.

Todavia, recomenda-se que o trabalhador não assine a rescisão até que o pagamento seja efetuado. Não é permitido o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, que deve ser realizado de uma vez, dentro do prazo de até dez dias corridos após a rescisão do contrato.

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. Em caso de atraso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário vigente na época da rescisão.

Por fim, é importante destacar que alguns descontos são aplicados nos valores pagos na rescisão. O saldo de salário, o 13º salário proporcional e o aviso-prévio trabalhado sofrem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.

Por outro lado, as férias proporcionais, as férias vencidas e o aviso-prévio indenizado não sofrem desconto, pois são considerados verbas indenizatórias e não salariais. As férias pagas durante a vigência do contrato estão sujeitas à cobrança de INSS e Imposto de Renda.