As regras vigentes envolvem direitos adquiridos para aqueles trabalhando antes de 1995 e nova legislação. Confira como pode ficar.
O INSS vem trabalhando constantemente em legislações que possam oferecer um meio termo justo entre oferecer benefícios e aposentadorias justas aos trabalhadores e não aumentar ainda mais seus prejuízos, que acontecem também pela lei de direitos adquiridos. Um dos benefícios que vem mudando com o tempo é a aposentadoria especial.
Com sua última alteração aprovada no Senado em 2023, a aposentadoria especial está em um momento em que existem diversas legislações ocorrendo em paralelo, com um dos divisores em 1995 e outro na reforma da previdência, que mudou novamente a regra.
Acompanhe como está a situação atual e como a tendência da aposentadoria especial é se tornar cada vez “menos especial”, com a diferença de que a pessoa não poderá ficar toda a sua carreira exposta ao perigo que faz com que a aposentadoria especial seja considerada assim.
Quais são as regras vigentes de aposentadoria especial?
Atualmente a aposentadoria especial tem duas regras vigentes: a pré 1995 e a pós 1995, que tem também a divisão causada pela reforma da previdência, em 2019.
Neste sentido, é importante comentar que o divisor das regras sempre é quando você começou a trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso, que são os motivadores para a aposentadoria especial.
Se você já trabalhava neste tipo de ambiente antes de abril de 1995, você só precisava completar seu tempo de serviço dentro da profissão perigosa e obter sua aposentadoria, para outras pessoas, agora é necessário cumprir uma série de pré-requisitos.
Depois disso, você pode escolher entre duas regras possíveis, sendo a regra de transição, baseada em pontos, como a aposentadoria comum, e a aposentadoria pelas regras definitivas, que são pautadas pela idade.
Lembrando que existem 3 graduações de risco, que tem regras específicas.
- Alto risco: 15 anos de atuação.
- Médio risco: 20 anos de atuação.
- Baixo risco: 25 anos de atuação.
Além disso, é importante notar que as carreiras que seguem a aposentadoria especial são:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- mineiros de subsolo;
- mineiros de superfície;
- trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
- motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
- metalúrgicos e mecânicos;
- fabricador de vidros e cristais;
- fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;
- Entre outros.
Como funcionam estas regras? O que pode mudar?
Como citado antes, você vai se aposentar pela regra de transição ou pela regra definitiva para se aposentar com aposentadoria especial, dependendo se você começou a trabalhar depois ou antes de 2019.
A regra de transição não te obriga a ter a idade mínima, mas te condiciona pelos pontos, como você vai verificar adiante:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Para descobrir sua pontuação, você precisa somar sua idade+seu tempo de contribuição em atividade especial+seu tempo de contribuição em atividade comum.
Na regra definitiva, você substitui a regra de pontuação pela idade mínima.
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Lembrando que, mesmo que ainda não tenha completado a idade mínima para a aposentadoria, a pessoa não pode trabalhar mais anos do que o recomendado para a atividade em questão, e também não pode ser demitida quando completa esse período, tendo estabilidade na empresa e devendo ser transferida para outro setor, geralmente de treinamento.
Finalmente, é importante entender que agora, apenas estar em uma profissão de risco não é mais motivo para a aposentadoria especial, é necessário complementar o pedido com um comprovante do risco, um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Sobre as novas regras, como se pode perceber, a tendência é tornar o benefício especial cada vez mais difícil de conseguir, então qualquer que seja a novidade, ela provavelmente vai ser uma má notícia para o trabalhador.
