Os músicos independentes têm caminhos claros para a contribuição ao INSS, abrindo possibilidades para seguridade social através do MEI ou de contribuições diretas.
Entender quais são os procedimentos no INSS de músico independente pode ser a diferença entre ter uma seguridade social em caso de problemas de saúde e não possuí-la, ficando à mercê da sorte.
Com o mercado da música ficando cada vez mais aberto, permitindo a existência de músicos independentes, parte da profissionalização da atividade inclui o pagamento de encargos de seguridade social.
Vamos falar sobre quais são as opções de contribuição ao INSS de músicos independentes e quais são as restrições envolvidas.
Como contribuir para o INSS de músico independente?
Músico independente, assim como professor independente de música, pode iniciar sua contribuição ao INSS como MEI.
Além da contribuição, você também tem a possibilidade de emitir nota fiscal de serviço e organizar seu faturamento de forma muito mais adequada.
No caso, como as categorias de trabalho estão disponíveis, você pode abrir sua MEI de forma fácil e rápida, sem necessariamente precisar de um contador. Por outro lado, é importante estar de olho nos pré-requisitos para abertura de MEI:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Para o início da carreira, o MEI é mais do que suficiente, já que é descomplicado, barato e permite que você esteja 100% legal com pouca burocracia ou pagamentos.
Por outro lado, apesar de garantir a segurança do auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, o pagamento das contribuições de MEI não contabiliza para aposentadoria por tempo de serviço.
O sucesso eventualmente pode chegar ao profissional da música e o INSS de músico independente muda quando a “caixa” da MEI fica pequena para seus ganhos.
Neste caso, é importante, além da regularização da prestação de serviços por meio de uma empresa, que você mantenha sua contribuição com o INSS.
No caso, é necessário fazer contribuições independentes ao INSS, no valor de 20% do chamado salário-contribuição (salário usado para medir a contribuição).
Lembrando que estas contribuições independentes têm limites mínimo e máximo (mínimo de R$1.412,00 e máximo de R$7.786,02).
Alternativamente, você pode contribuir com apenas 11% do salário mínimo, mas esta contribuição não conta para seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
