Como devo declarar o recebimento de aluguéis no meu imposto de renda?
Olá @Antonelavalle , vou te explicar como declarar o recebimento de aluguéis no imposto de renda de forma tranquila.
Primeiro, você precisa preencher o programa da Receita Federal, o famoso “IRPF”. Lá, vai ter um campo específico pra rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas. É nesse lugar que você vai incluir o valor total dos aluguéis que você recebeu durante o ano.
Depois disso, é importante lembrar de incluir também as informações do inquilino, como nome, CPF e valor total recebido de cada um, se tiver mais de um.
Agora, se você teve despesas relacionadas ao aluguel, como IPTU, condomínio, ou algum tipo de comissão paga a uma imobiliária, você pode abater esses custos do valor total dos aluguéis recebidos. Só não se esqueça de ter os comprovantes dessas despesas guardados, porque a Receita pode pedir pra conferir.
Ah, importante: se você recebeu o aluguel diretamente na sua conta bancária, é interessante manter um controle dessa movimentação, até mesmo pra te ajudar na hora de fazer a declaração.
E é isso! Basicamente é preencher o campo certo, incluir os valores, e se tiver despesas, abater. Mas sempre é bom ter cuidado e, se tiver dúvidas mais específicas, é legal dar uma olhada nas orientações da Receita ou até conversar com um contador.
Oi Antonela, tudo bem por aí? Eu pago aluguel e encontrei essas informações sobre o assunto:
Para proprietários de imóveis:
- Rendimentos tributáveis:
- Informe os valores brutos recebidos de aluguel ao longo do ano na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Inclua o total dos aluguéis na ficha “Rendimentos Recebidos”.
- No campo “Descrição”, especifique o endereço completo do imóvel e o nome do(s) inquilino(s).
- No campo “Código”, utilize o “0190 - Aluguéis”.
- Anexe os comprovantes de recebimento dos aluguéis (ex: extratos bancários, recibos).
- Despesas dedutíveis:
- Caso tenha gastos com o imóvel alugado (como IPTU, condomínio, reformas), você pode deduzi-los do valor do aluguel tributável.
- Informe esses gastos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, no campo “Deduções”.
- Anexe os comprovantes das despesas (ex: boletos, notas fiscais).
Para inquilinos:
- Pagamentos efetuados:
- Informe o total dos aluguéis pagos no ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 - Aluguéis de Imóveis”.
- No campo “Nome/CNPJ”, preencha com o nome e CPF/CNPJ do proprietário do imóvel.
- No campo “Discriminação”, especifique o endereço completo do imóvel e o nome do locador.
Quando fui declarar meu aluguel no imposto de renda, eu segui mais ou menos o que falou nesse vídeo:
Espero que te ajude!
Oii! Pelo que eu entendi, os proprietários devem informar os valores recebidos ao longo do ano em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, em seguida, inserir o total de aluguéis na ficha “Rendimentos Recebidos”.
No campo, é necessário colocar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido recebido por meio de uma imobiliária, o declarante deve inserir o valor total e os dados do estabelecimento responsável, incluindo nome e CNPJ.
Conforme a Receita, os gastos com o imóvel alugado pagos pelo proprietário podem ser deduzidos na declaração, como manutenção, IPTU e condomínio. Nesse caso, é preciso informar os valores e as despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Vale destacar a importância de ter esses comprovantes em mãos.
O proprietário também deve informar se recebeu o aluguel de mais de uma pessoa ou tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também recebeu aluguel. Nesse caso, os valores devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.