A Receita Federal divulgou detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2024, que deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio; confira.
A Receita Federal divulgou recentemente os detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos do ano anterior, 2023.
O prazo para submissão está programado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio deste ano e exige a atenção dos contribuintes que não estão isentos.
O não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar uma série de problemas para o contribuinte, incluindo multas e complicações futuras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas e bolsas de estudos);
- Indivíduos que realizaram movimentações financeiras acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Aqueles que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, com valores superiores a R$ 300 mil;
- Pessoas que apresentaram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Quem é isento de pagar Imposto de Renda 2024?
Pessoas que ganharam até R$ 2.824 em 2023 estão isentas de pagar o Imposto de Renda 2024; contudo, terão de declarar o informe.
A nova faixa de isenção é resultado de uma extensão anunciada oficialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e atingirá aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Vale lembrar que a idade avançada não exclui a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2024 para os contribuintes idosos. Portanto, os idosos que atendem aos critérios estabelecidos pelo fisco devem realizar a declaração no período estipulado, que vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024 pode ser realizada por contribuintes que atendam aos requisitos estabelecidos de três maneiras:
- Através do portal e-CAC;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
O preenchimento dos dados pode ser efetuado manualmente com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) do ano anterior ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais fornecidas pela Receita Federal.
Ao enviar as informações sobre os rendimentos dentro do prazo estipulado, a Receita Federal irá analisar os dados fornecidos pelo contribuinte.
É importante observar que existem limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo, sendo, em alguns casos, obrigatório o preenchimento da declaração por meio do Programa Gerador de Declaração.
Tabela de isenção do Importo de Renda 2024
| Rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
