Imposto de Renda 2024 tem lista de isenção completa divulgada

A Receita Federal divulgou detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda 2024, que deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio; confira.

A Receita Federal divulgou recentemente os detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos do ano anterior, 2023.

O prazo para submissão está programado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio deste ano e exige a atenção dos contribuintes que não estão isentos.

O não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar uma série de problemas para o contribuinte, incluindo multas e complicações futuras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas e bolsas de estudos);
  • Indivíduos que realizaram movimentações financeiras acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
  • Aqueles que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Pessoas que apresentaram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Quem é isento de pagar Imposto de Renda 2024?

Pessoas que ganharam até R$ 2.824 em 2023 estão isentas de pagar o Imposto de Renda 2024; contudo, terão de declarar o informe.

A nova faixa de isenção é resultado de uma extensão anunciada oficialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e atingirá aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Vale lembrar que a idade avançada não exclui a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2024 para os contribuintes idosos. Portanto, os idosos que atendem aos critérios estabelecidos pelo fisco devem realizar a declaração no período estipulado, que vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda para o ano de 2024 pode ser realizada por contribuintes que atendam aos requisitos estabelecidos de três maneiras:

  • Através do portal e-CAC;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

O preenchimento dos dados pode ser efetuado manualmente com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) do ano anterior ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais fornecidas pela Receita Federal.

Ao enviar as informações sobre os rendimentos dentro do prazo estipulado, a Receita Federal irá analisar os dados fornecidos pelo contribuinte.

É importante observar que existem limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo, sendo, em alguns casos, obrigatório o preenchimento da declaração por meio do Programa Gerador de Declaração.

Tabela de isenção do Importo de Renda 2024

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00