Governo libera novo benefício para brasileiros com NIS de 0 a 9; confira valores

Novo benefício oferece descontos significativos na conta de luz para brasileiros com Número de Identificação Social (NIS) entre 0 e 9, mas inclui condições específicas.

Em meio à busca por alívio financeiro, um novo benefício chega para brasileiros com Número de Identificação Social (NIS) entre 0 e 9.

Trata-se do programa Tarifa Social, que visa proporcionar descontos expressivos na conta de luz para aqueles registrados no Cadastro Único.

Em princípio, essa recente concessão representa uma oportunidade valiosa para reduzir os impactos mensais das despesas familiares, uma vez que permite a isenção total no pagamento da conta de energia elétrica.

O que é o programa Tarifa Social?

Em resumo, o novo benefício proporciona redução no pagamento de eletricidade para consumidores de baixa renda, que pode chegar até 100% de desconto, a depender do consumo mensal, exclusivamente para usuários residenciais.

A saber, a Tarifa Social é supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) mensais têm direito aos descontos.

Para famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês, o desconto é de 65%. A segunda faixa, para consumos de 31 kWh a 100 kWh por mês, oferece desconto de 40%.

Na terceira faixa, para consumos de 101 kWh a 220 kWh mensais, o abatimento é de 10%. Por outro lado, para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único, as condições são distintas:

  • Até 50 kWh por mês, há desconto de 100%;
  • Para consumos de 51 kWh a 100 kWh mensais, o desconto é de 40%.
  • Na última faixa, de 101 kWh a 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.
  • Consumos acima de 220 kWh mensais não são elegíveis para descontos.

Quem tem direito ao novo benefício?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que contenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande uso contínuo de aparelhos elétricos.

Atualmente, a concessão da Tarifa Social é automática para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). No entanto, se uma família atende ao critério de renda per capita de meio salário mínimo e ainda não está cadastrada no CadÚnico, é essencial solicitar o benefício.

Nessa situação, veja abaixo a lista de documentos necessários para solicitar o novo benefício:

  • CPF;
  • Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas;
  • Número de Identificação Social (NIS) ou número do Benefício de Prestação Continuada;
  • Caso possua o BPC, informar o número do benefício;
  • Número da conta contrato do imóvel.

Para obter mais informações e realizar o pedido do novo benefício, é recomendável contatar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), disponíveis em todo o Brasil.

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