Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido; o que acontece agora?

Caso o trabalhador seja demitido, a dívida permanece de deve ser honrada de alguma forma. O procedimento no caso depende do contrato.

O empréstimo do FGTS é, antes de tudo, um empréstimo consignado, e como tal tem taxas mais interessantes porque, no caso do FGTS, seria pago anualmente sem a possibilidade de inadimplência, por ser descontado na fonte, durante o saque-aniversário.

Agora, se você é despedido, a situação muda de figura, e isto precisa ser verificado diretamente com a instituição que fez o empréstimo.

Ao mesmo tempo, é importante entender o que pode ser envolvido e o que não pode ser usado para o pagamento do saldo deste empréstimo, lembrando que, dependendo do contrato, podemos estar falando de valores realmente altos.

O que precisa ser feito com o empréstimo do FGTS no momento em que se é demitido?

Antes de tudo, é importante entender que a dívida não deixa de existir caso você seja demitido. Ela continua existindo e você precisa criar formas de resolvê-la.

Neste sentido, a negociação com o banco é o mais comum é que o empréstimo não sofra nenhuma alteração, já que os valores do seu FGTS para esses pagamentos já foram bloqueados. Em resumo, pode ser que você não tenha nenhuma alteração.

Por outro lado, se você preferir, pode fazer a finalização das parcelas com os valores da rescisão, mas isso é totalmente opcional e nem é o recomendado.

É importante, porém, entender o que não pode ser retido na fonte para pagamento destes empréstimos.

O que não pode ser retido para pagar empréstimos?

Assim como a margem consignável, as medidas de segurança em relação aos valores que você recebe no momento da demissão, especialmente no caso de demissão sem justa causa, existem para que você possa administrar estes valores e fazer o que considerar mais interessante no momento.

Por exemplo, mesmo que esteja relacionado com o FGTS, a multa de 40% do FGTS paga pelo empregador na demissão sem justa causa não é retida na fonte, e qualquer tentativa disso configura irregularidade.

Seguro-desemprego e outras verbas também podem ser usadas para a quitação do empréstimo do FGTS, mas apenas se a pessoa desejar.

O fundamental nesse caso é se manter de cabeça fria em busca no novo emprego, para não enfrentar outras dificuldades financeiras, mas com o empréstimo do FGTS você não precisa se preocupar.