Entenda quando é possível sacar os seguro-desemprego após a demissão

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais relevantes que os trabalhadores protegidos pela CLT possuem, evitando que o trabalhador perca sua fonte de renda de forma abrupta e fique sem auxílio algum.

Acontece, porém, que muitas pessoas acabam em dúvida sobre como e quando podem fazer uso deste benefício, e como houveram mudanças nos últimos anos, como este benefício está pagando atualmente.

Além disso, é importante também mostrar outros benefícios que o trabalhador desemprego possui para auxiliar na recolocação profissional, que acabam sendo até desconhecidos da população.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é, como comentado, uma garantia de renda mínima no caso de demissão inesperada do trabalhador. Ou seja, quando a intenção de encerrar o contrato vem do contratante e não do contratado.

Além disso, o seguro-desemprego é como qualquer outro seguro, e para ser coberto, você precisa ter cumprido os pré-requisitos, que envolvem, essencialmente, a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada entre a última requisição do seguro-desemprego e a requisição atual.

Confira na tabela como funciona esta carência:

Solicitação do Benefício Meses trabalhados Período em meses
Primeira 18 24
Segunda 12 16
Terceira em diante 6 6

Ou seja, para a primeira requisição de seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado com carteira assinada por 18 dos 24 meses que antecederam a demissão, e assim por diante.

Quanto à quantidade de parcelas de seguro recebidas pelo trabalhador, a quantidade de parcelas recebidas também vai depender também da quantidade de tempo trabalhado.

Solicitação do Benefício Meses trabalhados Parcelas
Primeira De 12 a 23 meses 4
24 meses ou mais 5
Segunda De 9 a 12 meses 3
De 12 a 23 meses 4
24 meses ou mais 5
Terceira em diante De 6 a 11 meses 3
De 12 a 23 meses 4
24 meses ou mais 5

Desta forma, se você for funcionário urbano demitido sem justa causa, basta conferir em qual situação você está para verificar quantas parcelas de seguro-desemprego você recebe. Lembrando que você pode pedir seu seguro-desemprego entre o 7° e o 120° dia depois da sua dispensa caso seja CLTista. Domésticas e outros profissionais tem prazos próprios.

Quais são os pré-requisitos e valores do seguro-desemprego? Quais outros casos são elegíveis?

Outros trabalhadores podem receber seguro-desemprego, com regras diferentes. Por exemplo, as empregadas domésticas recebem quando trabalharam ao menos 15 meses dos últimos 24 como empregadas, recolhendo FGTS e INSS em todos estes meses.

Pescadores artesanais em época de defeso também têm direito, bastando comprovar que vendeu peixe para empresas ou cooperativa nos últimos 12 meses, comprovando que não tem outra fonte de renda além da pesca e ter a inscrição no INSS como segurado especial.

Já os trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão precisam comprovar o fato, além de não ter outra fonte de renda.

A parte de não nenhuma outra fonte de renda é indispensável ao caso, já que a detecção de qualquer outra fonte de renda ou contrato cancela imediatamente o seguro, e mesmo que você não receba todas as parcelas, a carência reinicia.

O valor do seguro-desemprego é calculado usando uma média dos últimos 3 meses de trabalho, sendo que o piso é o recebimento de um salário mínimo por parcela.

Você pode requisitar seu seguro-desemprego por estas 3 formas:

  • Site Gov.br;
  • Aplicativo carteira de trabalho digital;
  • Pessoalmente nas superintendências regionais do trabalho.