Empregada doméstica pode receber o PIS?

Exclusão das empregadas domésticas do Programa de Integração Social (PIS) pode ser revertida com um projeto de lei atualmente em análise.

A questão sobre se uma empregada doméstica tem ou não direito ao Programa de Integração Social (PIS) tem gerado debates importantes, sobretudo após as mudanças recentes na lei.

Enquanto o PIS normalmente é para quem trabalha no setor privado, a lei que rege o emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015) diz que essas profissionais não recebem o abono salarial.

Todavia, recentemente, um Projeto de Lei foi proposto para mudar essa situação. O texto ainda está em processo de votação.

Quem são os empregados domésticos?

A saber, empregados domésticos abrangem todos os profissionais contratados por uma pessoa física ou família para trabalhar em ambiente residencial. Exemplos incluem motoristas particulares, secretárias particulares e enfermeiras particulares.

Nesse sentido, é importante notar que qualquer profissional com vínculo empregatício em um ambiente residencial é considerado empregado doméstico, independentemente da função desempenhada.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não, empregadas domésticas não têm direito ao PIS. Isso se deve aos critérios específicos para a concessão desse benefício, reservado apenas a funcionários de empresas privadas

Em outras palavras, significa que o PIS é destinado a profissionais vinculados a empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Dessa forma, como os empregados domésticos geralmente trabalham para pessoas físicas, que não possuem uma empresa registrada, eles não se enquadram nos requisitos para receber o benefício.

Ou seja, a relação de trabalho no emprego doméstico é entre pessoas físicas, o que não configura uma relação empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial PIS. Isso, porém, pode mudar.

Projeto de Lei pode liberar PIS para empregadas domésticas

Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o Projeto de Lei 147/2023 sugere a inclusão dos trabalhadores domésticos no benefício do abono do PIS.

Caso aprovado, a proposta garantirá um pagamento anual equivalente a um salário mínimo, e funcionará como um 14º salário para essa categoria. O texto do projeto precisa passar pelo Legislativo, com planos de financiamento que envolvem recursos de programas públicos e contribuição extra dos empregadores.

Se sancionado em 2024, o Projeto de Lei entrará em vigor no ano seguinte. O Instituto Doméstica Legal busca antecipar a medida através de uma solicitação ao governo federal, aguardando resposta.

A possível aprovação acarretaria uma revisão no orçamento de 2024 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com R$ 28 bilhões destinados aos empregados domésticos, parte do orçamento total de R$ 111,9 bilhões para seguro-desemprego e abono salarial.

Quais são os direitos de uma empregada doméstica?

De acordo com a Lei Complementar nº150 de 2015, estes são os direitos de uma empregada doméstica:

  • Salário mínimo;
  • Irredutibilidade salarial e isonomia;
  • 13º salário;
  • Vale-Transporte;
  • Licença-maternidade;
  • Estabilidade em razão da gravidez;
  • Carteira de trabalho e previdência social;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Jornada de Trabalho;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Feriados;
  • Salário-família;
  • Hora extra;
  • Banco de Horas;
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Intervalo para refeição e/ou descanso;
  • Férias;
  • Adicional noturno.