Fui afetado pela pandemia e ouvi falar do Benefício Emergencial (BEm). Como posso solicitar esse benefício e quais são os critérios de elegibilidade?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um programa que oferece medidas trabalhistas para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19). Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter um acordo coletivo ou individual com o empregador, e a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho deve ser decorrente da pandemia.
O trabalhador pode acompanhar a concessão e pagamento do benefício pelo aplicativo “Carteira Digital” ou pelo telefone 158. Também pode obter informações no site do banco (caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.
Os valores do BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica da declaração de imposto de renda.
Amigo, você pode solicitar MOVIMENTE-A PELO APLICATIVO CAIXA TEM. Cadastre-se na opção CRIAR CARTEIRA, depois opte por RECEBER, resgatando seu benefício mediante confirmação de dados cadastrais.
Isso foi na pandemia, agora não tem mais benefícios. Na época da pandemia, empregador e empregado concordavam em diminuir 50% da jornada de trabalho, ou seja, o empregado trabalhava apenas metade do tempo. Nesse caso, a título de salário, o empregador pagava R$ 550 (50% do salário) e o Governo Federal outros R$ 550 (50% da parcela do BEm).
Amigo, se você não está trabalhando, aconselho você a ir no CRAS* ou no Posto de Cadastramento da sua cidade ou estado. Alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.
