Horas extras são uma realidade comum no mercado de trabalho, com direito a remuneração adicional para trabalhadores. Cálculo requer atenção aos diferentes tipos e seus respectivos valores.
A hora extra é uma questão sensível no mercado de trabalho. Enquanto teoricamente um colaborador deveria trabalhar apenas 8 horas por dia, muitas vezes isso não se concretiza, e mais horas são trabalhadas.
Em tais casos, o trabalhador tem o direito de solicitar remuneração adicional. Este direito se estende a todos os trabalhadores, tanto aqueles sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os autônomos.
Por outro lado, estagiários não têm direito a horas extras de acordo com a legislação trabalhista vigente. Ademais, também é importante notar que a legislação brasileira limita as horas extras a 2 horas por dia.
Como calcular hora extra?
Para calcular a hora extra, primeiramente verifique as horas trabalhadas além da jornada normal. Para isso, utilize registros de ponto ou outras formas de controle.
Além disso, esteja ciente de que o valor varia conforme o tipo de hora extra. Por exemplo, horas extras diurnas têm um adicional de 50%, noturnas têm 20% e as em feriados têm 100%.
Na sequência, determine o valor total das horas extras. Nesse caso, basta multiplicar o número de horas extras pelo valor correspondente a cada tipo.
Por fim, some os valores das horas extras. Se houver diferentes tipos de horas extras, calcule separadamente e some os resultados. Ao final, inclua o valor total das horas extras ao salário regular.
Lembre-se de que as regras podem variar com o contrato de trabalho e acordos coletivos.
Hora extra também entra no cálculo de benefícios como férias e 13º salário?
Ao contrário do que muitos imaginam, as horas extras trabalhadas afetam diretamente o cálculo de benefícios como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ou seja, a inclusão das horas extras no 13º salário é respaldada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e as empresas devem levar em conta esse entendimento ao calcular os benefícios dos trabalhadores.
Inclusive, especialistas afirmam que, quando as horas extras são habituais, a média dos valores pagos a esse título passa a compor a remuneração do empregado, o que impacta em outras parcelas trabalhistas.
Para calcular essa média, o colaborador soma todos os valores pagos como horas extras durante um período e divide pelo número de meses. Por exemplo, para um ano, divide-se por 12 meses.
No cálculo das férias, é adicionado o extra equivalente a 1/3 do salário. O valor a receber das férias remuneradas considera os valores pagos pelo empregador desde o mês de admissão até o mês em que o funcionário tem direito às férias.
Por exemplo, se o funcionário foi admitido em maio, a média considera os meses de maio até abril do ano seguinte.
