Entender a diferença entre um benefício e outro é a chave para saber como eles se relacionam. Processo pode exigir paciência do beneficiário.
Infelizmente existem situações onde um auxílio-doença se torna necessário. Este benefício acaba se tornando o apoio indispensável que os trabalhadores com problemas de saúde precisam para manterem o mínimo de qualidade de vida.
O problema é quando o quadro que, antes se parecia provisório, se torna permanente, se tornando uma incapacidade de voltar ao trabalho irreversível. Nestes casos, é fundamental fazer a transição do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez.
Vamos mostrar como essa modificação deve ser feita, além de outros detalhes relevantes sobre o processo, como documentos e laudos que você vai precisar para dar entrada na aposentadoria por invalidez.
Qual a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
Quando analisamos os dois benefícios de perto, vemos que eles têm muitas semelhanças, pois ambos são pagos à pessoas que não tem capacidade física de se sustentarem no momento.
Exatamente por isso, é importante entender também a principal diferença entre eles, que é exatamente o “prazo de incapacidade”. No auxílio-doença, é oferecido um valor provisório ao trabalhador, para que ele se recupere e possa voltar ao seu trabalho em algum momento.
Na aposentadoria por invalidez ocorre um diagnóstico do médico, comprovando que existe um impedimento permanente ao retorno da atividade do trabalhador. O auxílio doença é oferecido por até 120 dias, podendo ser renovado para mais 120 dias até completarem 540.
No final deste processo, o INSS vai verificar se existe uma real impossibilidade do trabalhador em voltar a trabalhar.
Como esse processo de mudança pode ser feito?
O processo de conversão do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez passa diretamente pela capacidade do trabalhador de se restabelecer. Neste sentido, é preciso que o beneficiário esteja recebendo auxílio doença por, pelo menos, dois anos.
Nesse momento pode existir uma requisição por parte do beneficiário, ou ela pode vir do próprio INSS, para que a conversão do benefício provisório em definitivo seja feita. Neste caso, é importante reunir o máximo de documentação sobre a condição.
Laudos anteriores, exames, diagnósticos de médicos e similares são indispensáveis para reforçar o caso no INSS, que vai passar também por uma perícia, para confirmar a questão.
Neste caso, é importante também ter em mente que é necessária paciência, pois em alguns casos, o beneficiário passa cerca de dez anos recebendo auxílio doença até ser aposentado.
Uma última curiosidade, é que se existir um tratamento para o seu problema e ele envolver transfusão de sangue ou cirurgia, você não é obrigado a se submeter e ainda assim é aposentado, mas apenas estes dois tipos de procedimento podem ser negados.
Quaisquer dúvidas adicionais podem ser retiradas diretamente com o INSS, ou então com um advogado especializado.
