Auxílio-doença SEM PERÍCIA! Confira esta novidade

Medida de exceção foi autorizada pelo Governo Federal para diminuir fila no benefício

O auxílio-doença sem perícia foi uma grande novidade neste ano. O Ministério da Previdência Social verificou que o processo de perícia com médico federal estava dificultando muito o acesso ao benefício.

Com uma fila de mais de um milhão de beneficiários esperando pelo benefício e uma maior facilidade de detectar fraudes de forma alternativa à perícia, o ministério decidiu por testar esta nova forma de trabalho, pelo menos até a fila voltar a valores mais aceitáveis.

Confira como esta mudança no procedimento pode te ajudar e quais são os novos procedimentos.

O auxílio-doença sem perícia e o Atestmed

O Atestmed é um aplicativo desenvolvido exclusivamente para esta situação, permitindo que os beneficiários submetam ao INSS a documentação necessária de forma mais ágil e eficiente.

Lembrando que os atestados e laudos necessários continuam os mesmos. Documentar da forma mais farta possível a doença ou lesão que motiva o pedido do auxílio-doença ajuda os técnicos do INSS a acelerar o benefício.

Acesse mais informações sobre o Atestmed diretamente no site do INSS.

É possível pedir o auxílio-doença online?

Sim, é possível. Para pedir o auxílio-doença sem perícia e sem sair de casa, você precisa: Baixar o aplicativo Meu INSS. Fazer seu login. Clicar em “pedir benefício por incapacidade” Na nova página, clique em “novo requerimento”.

A partir daí, você precisa seguir o passo a passo de preenchimento, lembrando de fazer o envio da documentação diretamente pelo Atestmed.

O auxílio-doença é um benefício permanente?

Esta é outra questão interessante, pois muitas pessoas acreditam que o auxílio-doença sem perícia pode ser indefinidamente estendido, mas na realidade o procedimento é diferente.

Inicialmente, é necessário saber que você precisa ter contribuído pelo menos um ano com o INSS antes de requisitar um auxílio-doença.

Um detalhe importante é que o auxílio-doença só passa a ser direito do trabalhador depois do 16° dia de afastamento do trabalho com atestado.

Ou seja, é necessário apresentar atestado médico na empresa assim que possível para que os 16 dias comecem a contar. Lembrando que nestes 15 dias de afastamento, a empresa deve manter o pagamento integral do salário do trabalhador.

Outro detalhe que muitas pessoas esquecem é que este benefício não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS como pensão por morte, auxílio-maternidade ou ainda com outro auxílio-doença, mesmo que proveniente de um acidente e uma posterior doença.

Um detalhe importante é que este benefício é constantemente revisado e caso o médico verifique que o dano para o retorno ao trabalho original é irrecuperável, o trabalhador passa por um processo de reabilitação na nova função na empresa, ainda recebendo auxílio, ou então pode ser aposentado por invalidez.

Finalmente, é importante salientar que a não necessidade de perícia é apenas para a requisição do benefício e em situação de exceção. As perícias devem voltar em breve e elas são um mecanismo anti-fraude que dificilmente deixará de existir em definitivo.