O INSS oferece auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para trabalhadores incapacitados, mas apenas estar doente não é suficiente. Confira as regras!
Quando um trabalhador se encontra impossibilitado de realizar suas atividades habituais, surge a preocupação sobre os próximos passos. Nesse contexto, muitos consideram buscar ajuda junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Seja a incapacidade temporária ou permanente, o INSS oferece dois benefícios para apoiar o segurado durante a reabilitação: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Todavia, ao contrário do que muitos acreditam, apenas estar doente não é suficiente para solicitar esses benefícios. Assim como em outros benefícios da Previdência Social, é necessário atender a requisitos específicos.
O que é o auxílio-doença do INSS?
Em suma, o auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores incapazes de realizar suas atividades por mais de 15 dias, devido a doença ou acidente.
Apesar do nome conter a palavra “doença”, apenas estar doente não garante o direito ao benefício. É necessário atender a determinados requisitos, que incluem a incapacidade temporária com comprovação médica, qualidade de segurado e carência de 12 meses.
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o segurado deve cumprir esses requisitos e passar por uma perícia médica, que desempenha um papel crucial na concessão do benefício.
Em caso de dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos, é recomendável consultar um advogado previdenciário para análise do caso.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que estão totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidente ou doença.
É crucial destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Muitas vezes, o segurado que se aposenta por invalidez pode ter recebido inicialmente o auxílio-doença, mas não há uma regra estrita de que seja necessário receber um antes do outro.
Os requisitos para receber essa aposentadoria incluem incapacidade total e permanente comprovada por documentação médica, carência de 12 meses e manutenção da qualidade de segurado.
Devido à natureza do benefício, que depende de uma avaliação da capacidade laboral do trabalhador, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica ao buscar essa aposentadoria.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: qual escolher?
Na prática, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS; contudo, diferem na duração da incapacidade que o trabalhador enfrenta em suas atividades.
Enquanto a aposentadoria por invalidez exige uma incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária.
Ambos os benefícios são fundamentais para garantir uma vida digna aos trabalhadores incapacitados, e não é possível afirmar que um é mais vantajoso que o outro, pois depende da natureza e da extensão da incapacidade.
Em termos de valores, teoricamente, a aposentadoria por invalidez pode ser mais vantajosa. Isso porque seu montante é calculado com base na média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com uma alíquota inicial de 60%.
Além disso, pode haver um acréscimo de 25% no valor se houver a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Entretanto, a escolha entre os dois benefícios deve considerar as condições específicas de cada caso.
