Saiba mais sobre a relação entre contribuições ao INSS e o auxílio-doença. Entenda se é necessário manter pagamentos durante o afastamento e garanta sua estabilidade financeira.
Se você já se questionou sobre a necessidade de contribuir com o INSS enquanto recebe auxílio-doença, saiba que não está sozinho.
Esse benefício, destinado a quem temporariamente não pode trabalhar devido a doença ou acidente, gera inúmeras incertezas.
Empregados têm os primeiros 15 dias cobertos pelo empregador, mas e depois? Vamos esclarecer nas linhas a seguir. Acompanhe!
O que é o auxílio-doença?
Em resumo, o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que, por questões de saúde ou acidentes, tornam-se incapazes de exercer suas atividades laborais.
Essa assistência requer um período de carência de 12 meses e, para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS concede o benefício.
A condição incapacitante pode ou não estar relacionada ao trabalho desempenhado pelo segurado. A duração do benefício é determinada pelo médico durante a perícia, com um limite de 120 dias, a menos que não haja um prazo estipulado.
É preciso pagar o INSS durante o auxílio-doença?
Uma das dúvidas recorrentes é se é necessário continuar contribuindo ao INSS enquanto se está recebendo o auxílio-doença.
A boa notícia é que o instituto não exige que o trabalhador efetue pagamentos previdenciários durante esse período.
Mesmo sem realizar contribuições durante o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, garantindo assim os benefícios previdenciários necessários nesse momento delicado.
Além disso, para os segurados empregados, ao término do recebimento do benefício, inicia-se o chamado “período de graça” de 12 meses.
Isso significa que, mesmo em caso de desemprego durante esse período, o segurado não perde a qualidade de segurado, mantendo a possibilidade de acesso a outros benefícios previdenciários.
Quem tem direito a receber auxílio-doença?
A saber, o direito ao benefício é determinado pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento.
A concessão do auxílio sem perícia presencial teve início durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022 e retomada em julho de 2023.
Ademais, para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como:
- Ter qualidade de segurado: estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
- Provar a incapacidade.
- Para solicitar o auxílio previdenciário, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses com o INSS.
A carência de 12 meses não é exigida em casos de acidente, doença profissional, doença do trabalho ou em situações de doenças graves listadas pelo governo.
Quais são as regras do auxílio-doença?
Se o segurado perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se precisar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.
Além disso, não há direito ao auxílio-doença se a doença, lesão ou acidente ocorrer antes do início da contribuição com o INSS, a menos que haja um agravamento da condição.
Valem mencionar ainda que o benefício não é concedido a quem está preso em regime fechado. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção.
Ao finalizar o recebimento do auxílio-doença, os segurados empregados entram em um “período de graça” de 12 meses.
Durante esse tempo, mesmo em caso de desemprego, a qualidade de segurado é preservada, assegurando o acesso a diversos benefícios previdenciários.
Por fim, o direito ao auxílio-doença cessa quando o trabalhador recupera a capacidade de trabalhar.
Quanto tempo uma pessoa pode receber auxílio-doença?
Não há um limite estabelecido para a duração do auxílio-doença. Assim sendo, o beneficiário pode permanecer afastado pelo tempo que for considerado adequado pela perícia médica do INSS ou pela análise dos documentos, até que se recupere para retornar ao trabalho.
Se a pessoa continuar doente e o prazo estimado para a recuperação estiver próximo do fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação para estender o recebimento do benefício. Durante essa avaliação, o perito médico pode tomar uma das três decisões:
- Manter o auxílio-doença.
- Conceder a aposentadoria por invalidez.
- Liberar um auxílio-acidente, destinado a pessoas que sofreram um acidente e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
A renovação do auxílio-doença pode ser solicitada através do telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Enfim, siga acompanhando o Net Dinheiro para mais informações que impactam positivamente sua vida.
