Aposentados do INSS podem continuar trabalhando?

Aqueles que decidem trabalhar após a aposentadoria pelo INSS desfrutam de direitos como FGTS e 13º salário, mas enfrentam limitações específicas em certos casos.

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de continuar trabalhando e usufruir dos mesmos direitos trabalhistas que os empregados com carteira assinada.

Aliás, ao seguir na ativa após a aposentadoria, mantêm praticamente todos os direitos laborais. É possível, inclusive, atuar como autônomo enquanto recebem o benefício.

No entanto, é importante deixar claro que há pelo menos três situações em que o aposentado pelo INSS não pode retornar ao trabalho.

Quais são os direitos de um aposentado do INSS que retornou ao trabalho?

Após a aposentadoria, os aposentados podem sacar todo o valor disponível na conta do FGTS até o momento da concessão do benefício. Nesse sentido, se permanecer na mesma empresa, poderá sacar mensalmente os novos valores depositados pelo empregador.

Por outro lado, em caso de mudança de emprego, a retirada do saldo com novos depósitos só é permitida ao término do contrato. Além do FGTS, os aposentados com carteira assinada mantêm direitos como:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados; e
  • Benefícios como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche, entre outros.

Apesar da aposentadoria, o desconto da contribuição mensal ao INSS continua, incluindo direitos como salário-família (para quem recebe menos de dois salários mínimos e tem dependente até 14 anos ou com invalidez), salário-maternidade, e reabilitação profissional.

A reabilitação, concedida após perícia médica do INSS, proporciona ao aposentado o direito a receber gratuitamente remédios, próteses, órteses, e outros equipamentos de locomoção.

Além disso, são cobertos custos de transporte, alimentação, e diárias, se necessário para realizar o processo de reabilitação, acompanhados de orientação profissional.

Aposentado do INSS não tem direito a auxílio-doença e seguro-desemprego

Apesar das contribuições ao INSS, o aposentado não possui direito a receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo em casos de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, a empresa pode conceder um afastamento remunerado, mas não é uma obrigação. Após esse período, o trabalhador receberá apenas a aposentadoria.

Adicionalmente, ao se aposentar, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, uma vez que não é permitido acumular esse benefício com a aposentadoria.

Todos os aposentados do INSS podem trabalhar?

Como mencionado anteriormente, nem todos os aposentados têm a possibilidade de retornar ao trabalho. Isso porque, na prática, existem três situações em que o aposentado pelo INSS não pode voltar ao emprego.

  • Aposentadoria por invalidez: Se a pessoa se aposentou devido à incapacidade para o trabalho, seria contraditório retornar e receber dois benefícios simultaneamente. Caso o aposentado por invalidez queira voltar ao trabalho, deve comunicar o INSS para interromper o benefício.
  • Servidor público estatutário: Os servidores públicos estatutários têm automaticamente encerrado seu vínculo de trabalho ao se aposentarem.
  • Aposentadoria especial: Não é permitido continuar trabalhando, pois isso colocaria em risco a integridade física e a saúde do indivíduo.

Por fim, resta mencionar que os salários dos aposentados que permanecem ativos no mercado de trabalho sofrem desconto obrigatório da contribuição previdenciária.

Entretanto, é importante ressaltar que esses descontos não são considerados para o cálculo de uma nova aposentadoria. A tese, anteriormente discutida nos tribunais como “troca de aposentadoria” e “desaposentação”, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento é de que é inconstitucional permitir que um aposentado que continua trabalhando troque sua aposentadoria por outra de valor mais elevado, somando as novas contribuições às antigas para melhorar o cálculo do benefício.