Adicional noturno conta na hora da demissão?

Benefício essencial nas relações laborais, o adicional noturno é assegurado pela CLT aos profissionais que trabalham entre 22h e 5h. Cálculo implica um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

O adicional noturno, uma compensação assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos profissionais que desempenham suas funções durante a noite, hoje em dia se destaca como um benefício muito importante nas relações laborais.

O valor é acrescido em horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o propósito de equilibrar a carga horária diferenciada do período noturno em relação ao horário comercial convencional.

A saber, o cálculo se baseia na quantidade de horas trabalhadas durante o período noturno, que resultará no valor adicional a ser pago ao colaborador.

O que é o adicional noturno e quem tem direito?

Em síntese, o adicional noturno refere-se ao valor adicional pago aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite ou madrugada, compreendido entre 22h e 5h da manhã.

Esta compensação, assegurada por lei, reconhece a dificuldade associada ao trabalho noturno e se reflete no salário, sendo aplicada em situações como:

  • Horas extras;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso prévio; e
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ademais, o adicional noturno deve ser adicionado ao salário padrão do colaborador e pago diretamente a ele no dia do pagamento.

Vale mencionar que, caso o funcionário seja transferido para o turno diurno, o aumento salarial correspondente ao adicional noturno será perdido. Afinal, essa compensação está vinculada à realização de atividades durante o período noturno.

Adicional noturno deve ser pago na demissão?

Na rescisão contratual, o adicional noturno deve ser pago, sendo um direito do trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Isso inclui outros direitos como salário proporcional, repouso semanal remunerado, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, salário família, FGTS rescisão e multa rescisória, indenização (se aplicável), aviso prévio e seguro-desemprego.

Ademais, é importante ressaltar que o adicional noturno também deve ser concedido em caso de demissão por justa causa, o que garante ao trabalhador seus direitos relativos às horas trabalhadas no período noturno.

Por sua vez, o cálculo do adicional é simples: basta conhecer o valor da hora de trabalho do empregado e aplicar um acréscimo de 20%.

Nesse sentido, se o empregado recebe R$ 100 por hora, o valor adicional seria R$ 20 (20% de R$ 100), o que resulta em um total de R$ 120 a ser pago por cada hora trabalhada durante o período noturno.

Quando o adicional noturno é válido?

Por fim, resta destacar que o adicional noturno começa a ser aplicado em horários específicos, e varia entre atividades urbanas e rurais; confira:

  • Atividades urbanas: Entre 22h e 5h.
  • Atividades rurais (lavoura): Entre 21h e 5h.
  • Atividades rurais (pecuária): Entre 20h e 4h.