Abono salarial e Pis/Pasep são termos sinônimos referentes a direitos trabalhistas no Brasil. Entre os programas, porém, existe uma grande diferença.
Abono salarial e Pis/Pasep são termos sinônimos relacionados a direitos trabalhistas, ambos destinados a beneficiar os trabalhadores no Brasil.
Porém, embora o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sejam frequentemente mencionados juntos, existem distinções relevantes para aqueles que buscam receber esses benefícios.
Enquanto o PIS é um programa do Governo Federal destinado aos trabalhadores com carteira assinada e distribuído pela Caixa Econômica Federal, o Pasep diz respeito ao setor público e tem distribuição realizada pelo Banco do Brasil.
Entenda as diferenças entre o abono salarial Pis/Pasep
Ambos, PIS e Pasep, são mencionados em conjunto devido ao fato de já terem feito parte do mesmo programa, criados simultaneamente em 1970.
Os dois visam a distribuição de renda, mas divergem no público-alvo: o PIS atende ao setor privado, enquanto o Pasep abrange o setor público.
Em 1975, os fundos do PIS e Pasep foram unificados para formar o Fundo PIS/Pasep, embora mantivessem administrações separadas (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente).
Em 2020, durante a pandemia de covid-19, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seus recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, embora os programas compartilhem objetivos semelhantes, o PIS é destinado ao setor privado e administrado pela Caixa, enquanto o Pasep atende ao setor público e tem sua gestão a cargo do Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é concedido a profissionais que atendam aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2022; e
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não durante o mesmo ano.
Além disso, é crucial que os dados referentes ao emprego estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O valor do benefício corresponde ao salário mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base (veja a tabela abaixo). A saber, o salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.
| Quantidade de meses trabalhado no ano-base (2022) | Valor do abono salarial (R$) |
|---|---|
| 1 | 118,00 |
| 2 | 235,00 |
| 3 | 353,00 |
| 4 | 471,00 |
| 5 | 588,00 |
| 6 | 706,00 |
| 7 | 824,00 |
| 8 | 941,0 |
| 9 | 1.059,0 |
| 10 | 1.177,00 |
| 11 | 1.294,0 |
| 12 | 1.412,00 |
Calendário do abono salarial do PIS/Pasep 2024
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os trabalhadores que tiverem dúvidas poderão obter informações sobre o abono salarial 2024 através do app “Carteira de Trabalho Digital”. Na plataforma será possível verificar o valor, a data e a forma de pagamento do benefício.
